
O Projeto de Lei 5456/20 define regra para a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre o imóvel autuado devido a desmatamento ou queimada ilegal nas áreas dos biomas Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados muda a Lei do ITR. O tributo será apurado pelo valor total do imóvel, considerada a base de dados atualizada da Receita Federal, até a recuperação plena dos danos ambientais.
Atualmente, a norma exclui do cálculo do ITR os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas.
"O projeto é uma resposta aos fortes apelos da sociedade mobilizada em favor da preservação ambiental e da crítica às práticas predatórias", disseram os autores, o deputado Valmir Assunção (PT-BA) e outros 28 parlamentares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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