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Polícia Militar Ambiental autua 39 caçadores em R$ 141,8 mil em 2019

O número é 30% superior a 2018 em Mato Grosso do Sul

08 Jan 2020 - 10h15Por Redação
Polícia Militar Ambiental autua 39 caçadores em R$ 141,8 mil em 2019 - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A caça ilegal não é uma atividade que desperte grande preocupação em Mato Grosso do Sul. Além disso, a população do Estado atingiu um nível de sensibilidade ecológica elogiável. Isso se percebe, quando as pessoas denunciam indignadas, infratores que estejam cometendo quaisquer crimes e infrações ambientais, especialmente, contra a fauna.

Apesar de não ser preocupante, foram 39 pessoas autuadas por caça ilegal em 2019, número 30% superior às autuações em 2018, quando foram 30 autuados. Os valores de multas foram 175,55% maiores em 2019, com relação ao ano passado. Foi aplicado um valor de R$ 141.800,00 em 2019 e R$ 51.460,00 em 2018.

De qualquer forma, esses valores não são proporcionais à quantidade de ocorrências, pois o valor de multa por animal é variante, tendo em vista que é de R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da lista da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas. Por exemplo: Para um caçador que abateu uma capivara a multa é de R$ 500,00. Para o abate de uma onça pintada (consta da lista de brasileira de espécies em extinção), ou um jacaré (consta da CITIES), a multa é de R$ 5.000,00.

O número de autuados também não significa maior quantidade de ocorrências, pois em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada. Por exemplo: no município de Alcinópolis (2019), nove caçadores em uma única ocorrência de abate de um jacaré, a multa aplicada foi de R$ 5.000,00 para cada um, no caso R$ 45.000,00, para ao abate de um único jacaré e todos respondem pelo crime.

Esses fatores de quantidade e animais com relação a quantidade de autuados e animais constantes das listas que elevaram o valor das multas em 2019, bem como, houve mais cinco ocorrências por caça de jacaré, que consta na lista CITIES e ocorrência relativa a um couro de onça-pintada e dois pássaros da espécie "bicudo", que constam na lista brasileira de extinção. Além disso, houve uma apreensão de grande quantidade de carne de cateto, em que não houve como precisar quantos animais teriam sido abatidos e os Policiais efetuaram a multa por peso, aplicando R$ 43.000,00.

Ainda, a prevenção bem feita também mascara os números. Várias vezes, a PMA prende pessoas com armas de caça e munições por porte ilegal de armas, quando na verdade, estavam caçando, mas ainda não haviam abatido animais. Dessa forma, não há como comprovar a caça e as pessoas não são autuadas pelo crime ambiental, devido à falta de animais abatidos.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna, como o seu subproduto. Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais.

A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa. De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna, dentre eles a caça, é a Educação Ambiental.

FISCALIZAÇÃO DE PROTEÇÃO À FAUNA

Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando a população, trabalho este, que vem realizando há 33 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.

 
 
 

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