O CAR, de acordo com o MMA , fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação de recursos naturais no Brasil. - Crédito: Foto: MMA
Orientar os produtores para a necessidade do Cadatro Rural Ambiental(CAR) dentro do prazo estabelecido pelo Governo Federal. Esta é uma das preocupações da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos advogados Brasil (4ª Subseção de Dourados e Itaporã). "Nossa intenção é fazer com o os produtores retomem a credibilidade em relação à importância de cadastramento, que já foi prorrogado no passado. O novo prazo termina no dia 05 de maio de 2018 e em princípio, parece distante. O que acontece é que muita gente ainda não tomou nenhuma providência necessária", explica a advogada e bióloga, Paula Sabino Doreto, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB. A advogada e especialista em projetos ambientais diz que a classe produtora de forma geral já está bem esclarecida quanto à necessidade do cadastramento rural. No entanto, segundo ela, ainda tem alguns setores que desconhecem as consequências, que podem resultar em responsabilidades cível, penal e admistrativa, para aqueles que não cumprirem o prazo. "O sistema de cadastramento é de fácil funcionamento e operação. O que acontece, na realidade, é que algumas pessoas ainda não estão sensibilizadas sobre o assunto", comenta Paula.
Ela ressalta que a 4ª Subseção da OAB (Dourados e Itaporã) está colocando profissionais capacitados para auxiliar, tanto os grandes, quanto os pequenos produrores rurais. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.
O CAR é um procedimento que consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital, a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal. Segundo especialistas jurídicos e ambientais, no âmbito do Governo Federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.
Articulação
Mesmo faltando mais de dois anos para terminar o prazo (em 5 de maio de 2018), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apoia a prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A intenção foi demonstrada no início do mês de março, pela titular da pasta, Kátia Abreu. A ministra participou de audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), presidida pela senadora Ana Amélia (PP-RS).
O cadastro é obrigatório para todas as 5,4 milhões de propriedades rurais, mas até o momento apenas a metade cumpriu a obrigação. Lideranças do agronegócio querem alargar o prazo, que termina dia 5 de maio, mas a possibilidade tem sido rejeitada pelo Ministério do Meio Ambiente, que coordena o CAR.
Na Amazônia, o CAR já foi implantado em vários estados, constituindo-se em instrumento de múltiplos usos pelas políticas públicas ambientais e contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental e o planejamento municipal, além de garantir segurança jurídica ao produtor, dentre outras vantagens. O Ministério do Meio Ambiente tem trabalhado ativamente para a implementação do CAR na região, por meio de projetos tais como: Projeto de Apoio à Elaboração dos Planos Estaduais de Prevenção e Controle dos Desmatamentos e Cadastramento Ambiental Rural; Projeto Pacto Municipal para a Redução do Desmatamento em São Félix do Xingu (PA) e Projeto de CAR, em parceria com a TNC (The Nature Conservancy), este último, encerrado em dezembro de 2012.
Serviço
Os interessados no acompanhamento especializados em Cadastro Ambiental Rural, devem entrar em contato direto com a Comissão de Direito Ambiental da OAB de Dourados. por meio da avogada e bióloga, Paula Sabino Doreto (3032.7161 e 9648.1130).