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MPF pede R$ 155 bilhões em ação civil contra Samarco

03 Mai 2016 - 18h10
MPF pede R$ 155 bilhões em ação civil contra Samarco -
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra as empresas Samarco Mineração S.A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda, e contra a União e os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo para que sejam obrigados a reparar integralmente os danos sociais, econômicos e ambientais causados pelo rompimento.

O MPF estima, como valor preliminar de reparação, o montante de R$ 155 bilhões. Esse valor foi baseado nos gastos já realizados para custeio da reparação dos danos provocados pelo desastre da Deepwater Horizon, ocorrido no Golfo do México em 2010, conforme reconhece a empresa British Petroleum, responsável pelo vazamento de cerca de 4,9 milhões de barris de óleo, que teria impactado diretamente 180.000 km² de águas marinhas e matado 11 pessoas.

Avalia-se, com base em estudos preliminares, que os impactos humanos, econômicos e socioambientais, provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, são, pelo menos, equivalentes àqueles verificados no Golfo do México. Não parece crível, nem técnica, nem moralmente, que o valor do meio ambiente humano, cultural e ambiental no Brasil seja inferior ao de outros países. Por se tratar, todavia, de um valor estimado, o MPF requer que seja realizado um diagnóstico e valoração dos danos por meio de uma equipe técnica independente, de modo a definir os valores e o cronograma de execução das ações de reparação, recuperação e indenização socioambientais.

Numa ação de 359 páginas e com mais de 10 mil páginas de laudos técnicos, relatórios de inspeção e depoimentos que a instruem, o MPF formula mais de 200 pedidos. Em caráter liminar, postula-se, entre outros requerimentos, que as empresas Samarco, Vale e BHP, de forma solidária, depositem em um fundo privado próprio, sob gestão e fiscalização de auditoria independente, o valor inicial de R$ 7,7 bilhões, correspondente a 5% da valoração mínima dos danos, e apresentem garantias idôneas à plena reparação dos prejuízos. Caberá, ainda, às empresas manter depósito líquido e corrente mínimo de R$ 2 bilhões ou, após definido o cronograma físico e financeiro de reparação, de 100% dos gastos previstos para cada período de 12 meses, o que for maior.

Vedação de oneração de ativos e de distribuição de lucros – Como forma de garantia adicional à reparação dos danos, o MPF pediu, liminarmente, a vedação de oneração ou alienação de bens do ativo fixo não circulante e a proibição de distribuição de lucros da Samarco, Vale e BHP, inclusive na forma de dividendos, quando for o caso, e juros sobre capital próprio, devendo ser determinado o bloqueio judicial dos valores deles provenientes.

O MPF também requereu a aplicação da legislação ambiental às poluidoras, de modo a suspender os financiamentos e incentivos governamentais a elas concedidos, decretando-se, imediatamente, o vencimento antecipado de todas as operações de crédito que contemplem tais benefícios.

A tragédia de Mariana revelou uma série de falhas de planejamento, de controle e gestão dos riscos que podem ter contribuído decisivamente para sua ocorrência. As empresas não teriam cumprido suas obrigações sociambientais, conforme determina a legislação brasileira.

Com vistas a prevenir que as empresas continuem a operar com os mesmos problemas, submetendo a população a desastres da mesma espécie, o MPF requer a realização de auditoria independente que avalie a governança corporativa das empresas e determine os ajustes e conformidades necessários, devendo dar publicidade aos seus relatórios e recomendações.

Outro pedido é para que seja adotada ou complementada uma série de medidas emergenciais de natureza socioambiental e socioeconômica, destinadas a minorar o drama causado pelo desastre.

A Força-Tarefa também pede que sejam reforçadas as ações destinadas à garantia de segurança das estruturas remanescentes no Complexo de Germano, de modo a evitar novos rompimentos e ainda mais perdas de vidas humanas, devendo-se adotar medidas efetivas de contenção dos rejeitos que continuam a ser carreados de Fundão e lançados na Bacia do Rio Doce e no Oceano Atlântico.

Danos socioambientais – O rompimento da barragem de Fundão provocou destruição ao longo de toda a bacia do rio Doce, chegando ao mar, no município de Linhares/ES. Houve perdas de vidas humanas, poluição e contaminação de recursos hídricos (córrego Santarém, rio Gualaxo do Norte, rio do Carmo, rio Doce e seus afluentes, regiões estuarina, costeira e marinha), do solo, do ar e do meio ambiente cultural.

Considerando que até hoje não foram adotadas medidas emergenciais satisfatórias para interromper o processo de degradação ambiental e proteger a população afetada, o MPF pretende que os réus adotem medidas para proibição imediata da pesca ao longo do rio Doce e da área costeira afetada. Foram também requeridas ações emergenciais para recuperação da flora, da fauna e do patrimônio histórico-cultural, paisagístico e arqueológico.

Mas, como os danos não se restringiram ao meio ambiente, pois, além das perdas humanas, o desastre afetou gravemente a vida de populações residentes na Bacia Hidrográfica do Rio Doce - e permanecem ameaçando a manutenção e continuidade do modo de vida de povos e comunidades tradicionais -, o desastre comprometeu gravemente a economia regional e destruiu agricultura, pecuária, comércio, serviços e atividade pesqueira em toda a bacia hidrográfica, além da infraestrutura pública e privada nas cidades afetadas.

Os municípios também tiveram prejuízos, tanto os decorrentes da diminuição na arrecadação tributária, como os relacionados às ações emergenciais realizadas para mitigar os efeitos do desastre sobre a população atingida, e ainda à perda de receita de alguns serviços, como o de abastecimento de água, esgotamento sanitário e produção de energia elétrica.

A ação destaca que, para os povos indígenas, como os Krenak, que habitam a região de Resplendor/MG, a relação com o rio Doce não é apenas física, mas cultural e espiritual. Ressalta também a gravidade dos impactos vivenciados pelos povos indígenas Tupiniquim e Guarani, bem como pelos quilombolas, ribeirinhos e pescadores artesanais, que tiveram a imediata perda do recurso natural central para sua alimentação, reprodução cultural e fonte de renda.

Em razão disso, o MPF pediu a condenação dos réus para que seja reconhecida a existência da obrigação das empresas de reparar os danos morais e patrimoniais dos afetados, para que se viabilize o posterior ajuizamento de ação de cumprimento pelos interessados. As empresas também devem ressarcir todos os gastos públicos feitos com recursos humanos, materiais, logísticos e outros que se fizeram e venham a ser necessários em razão do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, feitos pelos entes públicos.

Em relação aos povos indígenas e comunidades tradicionais atingidos, o MPF pediu a condenação de todos os réus na obrigação de promover, após realização de consulta livre e informada a esses povos e comunidades, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) –, a recuperação ambiental de suas terras e indenização pelos danos socioculturais e humanos sofridos. A União deve concluir o processo de demarcação do território de Sete Salões, contíguo à terra indígena, o que é uma antiga demanda do povo Krenak, e as empresas, como medida compensatória, devem ressarcir os gastos da União na conclusão do processo.

Impugnação do acordo da União, Minas Gerais, Espírito Santo e empresas - O MPF entende que o Termo de Ajustamento e de Transação celebrado entre o Poder Público e as empresas Samarco, Vale e BHP não tutela de forma integral, adequada e suficiente os direitos coletivos afetados, violando preceitos constitucionais como o princípio democrático e o princípio do poluidor-pagador. Para a Força-Tarefa, o acordo não contou com nenhuma participação efetiva dos atingidos nas negociações e limitou os aportes de recursos por parte das empresas para a adoção de medidas reparatórias e compensatórias. Além disso, concedeu-se injustificadamente tratamento beneficiado à Vale e à BHP Billiton, vulnerando a garantia de responsabilização solidária.

O acordo, inclusive, desconsidera a garantia de responsabilidade solidária do próprio poder público para a reparação do dano, não tendo sido sequer estabelecidos mecanismos jurídicos capazes de garantir a efetividade do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas, o que "transformou o ajustamento em algo próximo de uma carta de intenções".

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