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Ambiental captura 1.337 animais silvestres no primeiro semestre

04 Ago 2021 - 17h30
Ambiental captura 1.337 animais silvestres no primeiro semestre -

A Polícia Militar Ambiental realiza captura de animais há quase 35 anos e já capturou animais em locais inusitados, como, ouriço em edifício, capivara dentro de armários e fossas, antas dentro de piscina, jacarés em lagoas de tratamento de indústria, gambá dentro de máquina de lavar, serpentes e lagartos em áreas de motores e dentro de veículos, tamanduá-bandeira dentro de churrasqueira e de fossa, entre outros.

No primeiro semestre ano passado (2020), os Policiais Militares Ambientais do Estado capturaram 843 animais silvestres nos perímetros urbanos. No primeiro semestre deste ano (janeiro a julho/2021), a média foi de 7,5 animais capturados diariamente, perfazendo 1.337. Os principais bichos capturados foram aves.

Normalmente os animais são encaminhados ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) na Capital, porém, alguns capturados no Interior são soltos nas redondezas, depois de laudos de médicos veterinários e biólogos constatando que são bravios e daquele habitat regional de onde foram capturados. Os números não abrangem animais vítimas de tráfico, os quais são encaminhados ao CRAS, mas com dados computados em estatística de tráfico e não como captura.

As características acertadas das cidades de Mato Grosso do Sul de conservar muitas áreas de flora nos perímetros urbanos, também conserva a fauna ali existente, em um ambiente fragmentado, o que leva a fauna a adentrar os locais habitados. Por exemplo, Campo Grande, que possui grandes reservas florestais e parques, além dos parques lineares de córregos e áreas verdes municipais, favorece à fauna e, essa convivência entre essa fauna sinantrópica e a população gera alguns conflitos, como: adentrar residências, ruas, estabelecimentos comerciais, atropelamentos, bem como há a necessidade muitas vezes, de se fazer o trabalho de captura, devido à fauna adentrar áreas que corram riscos, ou que haja riscos às pessoas.

Além de tudo isso, o desmatamento legal e também o ilegal, que acontecem nas circunvizinhanças das cidades, reduzem o habitat e alimento da fauna silvestre, que cada vez mais, precisa percorrer maiores distâncias na migração em busca de alimentos e acabam adentrando os perímetros urbanos.

CAPTURA DE ANIMAIS PELA PMA É SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL?

A PMA realiza esse trabalho de captura e contenção de Animais Silvestres há quase 34 anos em todo o Estado. Isto em razão da confiabilidade que a população adquiriu na instituição, desde 1987, quando venceu a "guerra" contra os "coureiros", que quase extinguiram o jacaré-do-pantanal.

Ocorre que, o animal aparecer nos centros urbanos não se trata de crime e nem infração administrativa, porém, a PMA efetua a captura. Acontece que a Unidade Ambiental disponibiliza diariamente apenas uma viatura e uma equipe em cada uma das suas Subunidades no estado, preparada para realizar esse trabalho, pois o papel constitucional primordial da Unidade é a prevenção. Ou seja, a manutenção dos Policiais em campo para que os crimes e infrações não aconteçam.

MISSÃO CONSTITUCIONAL PRINCIPAL DA PMA (PREVENÇÃO)

Às vezes a PMA é criticada, quando demora para realizar a captura ou resgatar um animal ao CRAS, que muitas vezes, já se encontra em uma caixa capturado. Ocorre que, a responsabilidade última no caso de captura de animais nos centros urbanos seria da PMA, pois como foi citado, não há crime nem infração administrativa, o aparecimento de um animal no perímetro urbano. Dessa forma, as prefeituras, especialmente, as que assumiram as funções de gerenciamento das atividades ambientais, em convênio com o órgão ambiental estadual, deveriam estar preparadas para a realização desse trabalho. Até porque elas licenciam todas as atividades de impacto ambiental local e recebem pecúnia pelos vários tipos de licenças. Então, se recebem o bônus, precisam assumir o ônus de fiscalizar e cuidar de todas as questões, como assumiram legalmente estar preparadas no convênio realizado com o órgão Estadual e que as leis exigem.

O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao poder público e a coletividade a obrigação da proteção ambiental. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Portanto, todos os órgãos, especialmente os ambientais, têm obrigação de tomar providências relativas aos animais e a Polícia deveria continuar fazendo seu papel constitucional de prevenção. Porém, enquanto os demais órgãos que seriam responsáveis primários não assumirem, a PMA continuará a executar esse trabalho.

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