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Matéria determina cancelamento de produtos ou serviços contratados por meio virtual

"Na hora do cancelamento, é o momento em que o cliente se depara com inúmeras barreiras criadas pelo prestador do serviço"

18 Set 2024 - 18h15Por Christiane Mesquita, Agência ALEMS
Roberto Hashioka é autor de matéria que tem o objetivo de assegura o direito do consumidor sul-mato-grossense - Crédito: Luciana Nassar/ALEMSRoberto Hashioka é autor de matéria que tem o objetivo de assegura o direito do consumidor sul-mato-grossense - Crédito: Luciana Nassar/ALEMS

De autoria do deputado Roberto Hashioka (União), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 206/2024, que torna obrigatória a disponibilização do cancelamento de produtos ou serviços por meio virtual. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

O projeto determina que as empresas concessionárias de serviços públicos, telefonia, internet, planos de saúde, cartões de crédito e bancos, e ainda todas as que ofereçam a possiblidade de contratação de produtos ou serviços via internet, aplicativos ou telefone, que atuem no Estado de Mato Grosso do Sul e que se utilizam de sites ou aplicativos virtuais, disponibilizem ao consumidor a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato dos produtos ou serviços contratados pelo mesmo meio virtual. Isso não exclui a possibilidade de cancelamento no próprio estabelecimento, mediante ligação telefônica ou outros meios já utilizados pelas empresas.

“Na hora do cancelamento, é o momento em que o cliente se depara com inúmeras barreiras criadas pelo prestador do serviço que busca, por mais algum tempo, manter viva a relação comercial. Constata-se nessa prática realizada uma abusividade das exigências para o cancelamento da contratação, que pode se configurar como falha na prestação do serviço. A garantia de um cancelamento imediato e fácil dos contratos assegura e preserva os direitos do consumidor que não precisará passar por provas de resistência para cancelar um serviço ou produto que não lhes é mais útil”, definiu o deputado Roberto Hashioka.

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