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Magistrados buscam família para acolher recém-nascida

A mãe biológica faleceu poucos dias após o parto e a bebê está internada em um hospital da Capital

11 Mai 2022 - 08h45Por Secom/TJMS
Magistrados buscam família para acolher recém-nascida - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Instituído pela Lei n. 10.447/2002, o Dia Nacional da Adoção é comemorado no dia 25 de maio, uma data importante para se lembrar de um direito regulamentado e garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a todas as crianças que não têm mais a proteção dos pais biológicos.

A data é lembrada em todo o país, principalmente por grupos de apoio à adoção e pelos meios de comunicação, que sempre mostram histórias de quem está à espera de uma família. Adotar é, na verdade, acreditar que a história é mais forte que a hereditariedade, que o amor é mais forte que o destino, que uma família se constrói com amor de pessoas de origens diferentes.

E foi pensando nessa diferença de origens que o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, que atua na área da infância e da adolescência de Corumbá, relatou a história de uma recém-nascida, de 40 dias de vida, que precisa urgentemente de um lar, de pessoas que a amem e que cuidem dela.

A mãe biológica faleceu poucos dias após o parto, mas não havia passado pelo pré-natal uma única vez sequer. Com isso, a bebê nasceu com graves problemas de saúde e está internada em um hospital da Capital, em estado crítico.
 
Sozinha no hospital, já que nenhuma família se dispôs a acolhê-la, a recém-nascida é o retrato de muitas crianças no Brasil disponíveis para adoção, mas que não encontram acolhimento e ficam sob a guarda do Estado até que completem 18 anos e sejam obrigadas a enfrentar a vida sozinhas.

Casos como o da recém-nascida são uma das dificuldades enfrentadas pelos juízes brasileiros que atuam na área e desenvolvem um trabalho humanizado, com a rede de apoio, e utilizam o Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento (SNA), uma ferramenta criada para auxiliar juízes das varas da infância e da adolescência na condução dos procedimentos de adoção.

Ressalte-se que o SNA integra todos os cadastros municipais, estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pretendentes habilitados à adoção, inclusive os cadastros internacionais. Contudo, mesmo com tantos pretendentes à adoção, muitas crianças e adolescentes permanecem em instituições de acolhimento.

“Em contato com o núcleo psicossocial de Campo Grande, fizemos as buscas no SNA e detectamos 14 casais habilitados para o perfil da recém-nascida, porém, nenhum demonstrou interesse neste caso. Assim, restou-nos a opção de relatar essa triste situação para a sociedade sul-mato-grossense na esperança de que algum casal queira acolher a menina”, explicou Maurício.

Saiba mais – A Desa. Elizabete Anache, que responde pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) de Mato Grosso do Sul, lembra que esta é uma iniciativa de busca ativa aberta.

“É uma tentativa de sensibilizar algum pretendente que tenha o desejo de acolher a criança e mostrar à sociedade que a adoção é um instituto que pode transformar muitas vidas. As causas da infância têm prioridade absoluta e esperamos mudar realidades tristes como a dessa recém-nascida”, apontou a desembargadora.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 98462-8245 ou pelo e-mail [email protected].

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