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Lei: Autorizada disponibilização de exemplares da Bíblia nas escolas

Os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso

03 Fev 2025 - 11h45Por Heloíse Gimenes, Agência ALEMS
O deputado Antonio Vaz é o autor da lei, que foi publicada durante o recesso parlamentar - Crédito: Luciana Nassar/ALEMSO deputado Antonio Vaz é o autor da lei, que foi publicada durante o recesso parlamentar - Crédito: Luciana Nassar/ALEMS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 26 de dezembro de 2024, a Lei 6.376, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que autoriza o Poder Público Estadual a manter exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares de Mato Grosso do Sul.

O parlamentar explicou que a Bíblia tem uma enorme influência na cultura ocidental, em razão da literatura, moralidade, ética e leis. Para ele, oferecer um exemplar nas escolas pode ajudar os alunos a entenderem referências culturais e históricas na formação de princípios sobre bondade, respeito, perdão e honestidade.

Os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso. “Fornecer a Bíblia também é uma forma de garantir liberdade religiosa e permitir que estudantes que desejem estudá-la em um ambiente escolar tenham acesso a esse conteúdo”, destacou Vaz.

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