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Isolamento impõe desafios a pais separados com guarda compartilhada

19 Mai 2020 - 18h00Por Valéria Araújo
Isolamento impõe desafios a pais separados com guarda compartilhada -

O isolamento social tem mudado a rotina de pais separados. Em Dourados, o juiz Eduardo Floriano Almeida, da Vara da Infância e da Juventude, já recebeu cerca de 10 pedidos de suspensão das visitas. Os responsáveis legais, ou seja, que têm a guarda da criança, alegam riscos de contaminação durante os encontros. 

Juiz Eduardo Floriano Almeida

Ao O PROGRESSO, ele explicou que apesar de legítimas as preocupações, a Vara da Infância também tem levado em conta os direitos da criança que incluem proteção e convivência familiar. Ele alerta que a pandemia não pode ser usada para o rompimento de vínculos familiareJuiz Eduardo Flores

“Temos analisado caso a caso e orientado os pais para que tomem todas as medidas de proteção contra a doença, evitando qualquer tipo de contaminação. Tomadas as precauções, não há motivo para a suspensão das visitas e boa parte dos pedidos que chegam acabam indeferidos. A maioria não apresentava argumentos suficientes de que a visita colocava em risco a criança”, explica. 

O magistrado destaca que o momento de pandemia exige condutas excepcionais, mas não pode colocar em risco os direitos das crianças, como o convívio com os dois genitores, o que comprometeria seu pleno desenvolvimento.

Alienação Parental 

Delegado Denis Colares


Diretor da Associação Nacional em Defesa dos Filhos pela Igualdade Parental e membro da Associação Brasileira Criança Feliz, o delegado da Polícia Federal Dênis Colares de Araújo, defende o bom senso entre os pais.

Segundo ele, se não houver exposição a grupo de risco, o ideal é que se busque assegurar o direito da criança e do adolescente à convivência com ambos os pais, mantendo-se a divisão dos cuidados. 

“A guarda compartilhada deve ser efetivada com maturidade e diálogo entre os pais, visando o melhor interesse e a proteção integral das crianças e adolescentes, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 1° ao 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Colares defende que a separação dos cônjuges não pode significar a separação de pais e filhos e o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre os interesses dos pais em conflitos. “Sempre que os pais não chegarem a um acordo, o juiz deve intervir para assegurar a convivência de ambos com a prole e, nesse sentido, a Lei nº 13.058 assegura a guarda compartilhada”.

Efeitos
Para Colares, não é possível falar em alienação parental dissociando seus efeitos, gerando a instalação da síndrome como consequência. “É comum em pessoas que sofrem certos distúrbios psíquicos que não sejam bem administrados os conflitos pessoais, projetando suas frustrações no ex-cônjuge. O alienador, ao não resolver pessoalmente o fim da relação, somada às instabilidades emocionais, usa os filhos como instrumentos de agressividade e vingança. Ele normalmente faz uma campanha contra o genitor que não possui a guarda, chamado de alienado, e esta pode ser feita de várias maneiras, destruindo a imagem do outro com comentários expressos ou sutis, obstaculizando as visitas ou até mesmo ameaçando o filho para alcançar seu escopo”, explica.

Ele acredita que as consequências são amargas para o alienado e principalmente para os menores que não têm defesa, apresentando vários sintomas como o medo do abandono, ansiedade, angústia, fobias e insegurança. 

“Em pesquisa que realizei com cerca de trezentos presos no Presídio Estadual de Dourados, aproximadamente 92% dos presos não tiveram pai presente. Nos Estados Unidos, país que se baseia em pesquisas, os números são alarmantes, demonstrando que a falta da presença paterna para o menino tem consequências imensuráveis, e relação com a criminalidade. Mas não é somente o menino que sente falta do pai, pesquisas apontam que a falta da presença paterna para as meninas, reflete em gravidez precoce, insegurança e outros sintomas”, alerta.

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