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Inscrições para casamento comunitário LGBTQIA+ no Maranhão vão até 22 de julho

. A iniciativa é realizada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão em parceria com os cartórios

02 Jul 2022 - 18h45Por TJMA
Inscrições para casamento comunitário LGBTQIA+ no Maranhão vão até 22 de julho - Crédito: TJMA Crédito: TJMA

Começaram na terça-feira (28/6), as inscrições para o primeiro casamento comunitário gratuito para a comunidade LGBTQIA+ do Maranhão. A iniciativa é realizada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em parceria com os cartórios.

Os casais interessados devem realizar a inscrição até o dia 22 de julho no cartório de registro do município onde residem. Em São Luís, as inscrições estão sendo realizadas pelo 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, situado na Rua do Egito, 196, no Centro.

São 100 vagas, sendo 50 para casais de São Luís e a outra metade para a comunidade residente no interior. A cerimônia do Projeto “Casamentos Comunitários LGBTQIA+” será realizada no dia 8 de outubro de, com a solenidade presencial na sede social da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), de onde será transmitida por videoconferência para todo o estado.

O projeto oferece, gratuitamente, o acesso ao registro de casamento civil para casais constituídos por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social, celebrando o amor e a diversidade, contribuindo para a promoção dos direitos humanos, proteção e garantia dos direitos civis da comunidade LGBTQIA+ no Maranhão.

Cartórios

O endereço dos cartórios de registro civil de pessoas naturais do Maranhão pode ser obtido no endereço http://www.tjma.jus.br/primeiro-grau/cgj/serventias ou pelo Telejudiciário, 0800-707-1581 (ligação gratuita). Os casais interessados devem apresentar a seguinte documentação, acompanhada de cópia dos originais: Carteira de Identidade e CPF; Certidão de Nascimento dos noivos (sendo solteiros); comprovante de endereço; se divorciado, Certidão de Casamento anterior com averbação do divórcio; se viúvo, a Certidão de Óbito do cônjuge; se maior de 16 e menor de 18, a autorização por escritos dos pais.

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