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Iniciativas para extinguir execuções fiscais de baixo valor são debatidas entre TJ e CNJ

A medida prevê a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado

05 Dez 2024 - 10h30Por Secom/TJMS
Iniciativas para extinguir execuções fiscais de baixo valor são debatidas entre TJ e CNJ - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Em reunião realizada na tarde de ontem, dia 4 de dezembro, juízes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul dialogaram com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer diretrizes e alinhar ações para o cumprimento da Resolução do CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

A medida prevê a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado, bem como nos casos em que, ainda que citado o executado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A iniciativa visa diminuir o grande volume de execuções fiscais, permitindo maior celeridade.

A reunião de alinhamento foi solicitada ao Tribunal de Justiça pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Keity Saboya, que esteve em Campo Grande para o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

De acordo com o juiz Renato Antonio de Liberali, as ações do TJMS estão sendo realizadas em três etapas. Em uma primeira fase, o Tribunal firmou, em maio deste ano, um Ato de Cooperação Judiciária com o Governo do Estado, a Assomasul e os municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá, com o objetivo de reduzir o grande volume de execuções fiscais em andamento no Judiciário.

Em novembro, teve início a segunda etapa com a assinatura da Portaria nº 2.964/2024, que regulamenta o procedimento para análise e tratamento de execuções fiscais de baixo valor em municípios do interior do Estado que não aderiram voluntariamente ao acordo original.

“Desde essa primeira fase, mais de 20 mil ações já foram julgadas extintas. Agora estamos fazendo uma segunda fase, que trata dos municípios do interior do Estado, onde nós temos a possibilidade de extinguir até 17 mil execuções”, comentou o juiz auxiliar da Presidência.

Uma terceira fase, ainda em início de execução, visa priorizar o julgamento das ações que se encontram no arquivo provisório. Esta etapa busca não apenas desafogar o sistema judiciário, mas também garantir maior celeridade e eficiência na resolução de processos, promovendo um impacto direto na administração pública e no acesso à justiça nos municípios.

“Um grupo de juízes que fará a análise desses processos e a possível extinção. Isso tudo foi informado ao CNJ, que nos pediu um procedimento que possa ser efetivo em relação a essas extinções, para que possamos alcançar um número maior de extinções, e assim desafogar o Judiciário dessas ações que não têm efetividade”, completou.

Dados do Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), publicado pelo CNJ, mostram que as execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Poder Judiciário. Elas respondem por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.

Segundo um levantamento recente, o Poder Judiciário de MS possui mais de 95 mil execuções fiscais com valores abaixo de R$ 10 mil, correspondendo a cerca de 14% de todo o volume de processos ativos. Estas execuções fiscais geralmente apresentam uma baixa taxa de resolução, em grande parte devido à dificuldade de encontrar bens penhoráveis. Um estudo realizado pelo CNJ detectou que as execuções fiscais no âmbito nacional arrecadam menos de 2% dos valores cobrados.

A Resolução do CNJ nº 547/2024, que impacta diretamente o volume de processos nos tribunais estaduais, reforça a necessidade de um planejamento estratégico para garantir o atendimento à norma sem prejuízo às partes envolvidas. A iniciativa também reflete o compromisso do TJMS em seguir os parâmetros fixados pelo STF e colaborar com o CNJ para aprimorar a prestação jurisdicional.

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