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Direitos humanos

Governador sanciona lei que prevê divulgação do Ligue 180 em faturas de serviços essenciais

O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes

17 Mai 2022 - 11h00Por Joelma Belchior, Sejusp
Governador sanciona lei que prevê divulgação do Ligue 180 em faturas de serviços essenciais - Crédito: Marcos Santos/USP Crédito: Marcos Santos/USP

O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta terça-feira (17) a Lei n.º 5.882, que prevê a possibilidade de concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica, gás e telefonia móvel, divulgarem nas faturas de consumo o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher.

Conforme a Lei publicada na página 4 do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, a divulgação deverá ser disposta da seguinte forma: “Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180”. Além disso, o Poder Executivo poderá regulamentar a matéria no que couber.

O Ligue 180 é um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes, como as delegacias de atendimento às mulheres, por exemplo.

A ligação para a Central de Atendimento à Mulher é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e as denúncias podem ser feitas de forma anônima. Pelo 180 é fornecido também informações sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

A Lei sancionada pelo governador é de autoria do deputado estadual Lucas de Lima. “Houve aumento nos casos de feminicídio durante o período da pandemia, devido a convivência mais próxima com os agressores no isolamento social. As mulheres estão sendo mais facilmente impedidas de buscar ajuda, esse projeto é uma maneira de fazer com que elas procurem ao ter acesso a esses números nas faturas”, justificou o deputado.

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