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Redes sociais

Falsa sensação de impunidade não isenta de culpa responsáveis por crimes

Mesmo com as adversidades, Daniel Pacheco Pontes acredita que atual legislação possui mecanismos eficientes para identificação e punição de crimes virtuais

16 Jun 2022 - 16h15Por Vinicius Botelho, Jornal da USP
Os crimes contra a honra, como injúria, difamação e calúnia, são a principal barreira da liberdade de expressão (Fotomontagem sobre discurso de ódio nas redes sociais - Crédito: Arte: Ana Júlia Maciel/Jornal da USPOs crimes contra a honra, como injúria, difamação e calúnia, são a principal barreira da liberdade de expressão (Fotomontagem sobre discurso de ódio nas redes sociais - Crédito: Arte: Ana Júlia Maciel/Jornal da USP

O tema liberdade de expressão nas redes sociais ganhou um capítulo à parte em maio, quando o bilionário Elon Musk, empresário sul-africano-canadense dono das empresas Tesla e SpaceX, manifestou o interesse em adquirir o Twitter, rede social popularizada pela rapidez e autonomia para comentar assuntos diversos e relevantes para a sociedade. O anúncio gerou debates e questionamentos sobre menores punições para crimes contra a honra e maior disseminação de fake news na plataforma. Segundo o professor Daniel Pacheco Pontes, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o anonimato das redes sociais garante falsa sensação de impunidade, mas a legislação brasileira atual possui recursos para superar os desafios na identificação e garantir a punição de autores que cometem crimes como difamação, calúnia e injúria.

De acordo com a Lei 5.250, de 1967, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, “é livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”.  

Para o professor, “a liberdade de expressão é um direito fundamental importantíssimo”, possibilitado pela democracia e assegurado pela Constituição Federal de 1988, e estabelece limites essenciais que não podem ser ultrapassados para garantir o bom funcionamento da lei. Pontes explica que, mesmo com a garantia da liberdade de expressão, “todo o direito tem limites, e não é porque a lei existe que a pessoa pode falar o que quiser, quando quiser e para quem quiser”. Os crimes contra a honra, como injúria, difamação e calúnia, são a principal barreira da liberdade de expressão, conta o professor. 

Anonimato causa falsa sensação de impunidade

A ideia de anonimato, segundo Pontes, causa uma “falsa sensação de impunidade”, em que o autor acredita que não será identificado e, consequentemente, sente uma falsa liberdade para cometer crimes pela internet. Mesmo com esse fator presente nas redes sociais, o professor afirma que a responsabilidade e mecanismos da lei para combater crimes contra a honra são os mesmos para atos cometidos dentro e fora do universo on-line.

A maior dificuldade encontrada é a identificação, “mas ofícios e investigações simples conseguem encontrar rastros e rapidamente se chega ao autor de crimes cometidos on-line”, explica o professor.

Legislação possui mecanismos e não precisa de mudanças

Para Pontes, a legislação atual, se aplicada corretamente, “possui os mecanismos necessários para garantir a investigação e punição de crimes cometidos pela internet”. Segundo o professor, alguns crimes contra a honra realizados fora da internet também possuem dificuldades na identificação, através de cartas e ligações telefônicas; portanto, o problema não é exclusivo das redes sociais e, por isso, não necessita de uma nova legislação ou até mesmo de alterações na lei já existente. 

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