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Entidades de Ribas do Rio Pardo podem receber recursos de penas pecuniárias

O credenciamento deve ser feito no Fórum de Ribas do Rio Pardo

04 Set 2024 - 20h15Por Secom/TJMS
Entidades de Ribas do Rio Pardo podem receber recursos de penas pecuniárias - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O juiz da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Vinicius dos Anjos Borba está recebendo, até o dia 10 de setembro, o credenciamento de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que tenham interesse na aquisição de recursos advindos de penas pecuniárias. O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins, em recente ação, destacou a importância de destinar esses recursos para o fortalecimento de entidades que desempenham um papel crucial na sociedade, promovendo o desenvolvimento social e atendendo às necessidades da comunidade.

Cabe destacar que as empresas e entidades devem se enquadrar no art. 578 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, as atividades devem ser destinadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendendo aos requisitos legais. Podem se inscrever associações religiosas, APMs (Associação de Pais e Mestres), Conselho da Comunidade, APAE, lares de idosos, orfanatos, redes femininas de combate ao câncer, entre outros.

O credenciamento deve ser feito no Fórum de Ribas do Rio Pardo, localizado na Rua Waldemar Francisco da Silva, 1017, bairro Nossa Senhora da Conceição I. As empresas e entidades que foram cadastradas no ano passado não precisam refazer o cadastro, visto que o credenciamento tem validade por dois anos. 

Doações ao RS –  Em apoio à tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul neste ano, o presidente do Tribunal de Justiça, desembrgadir Sérgio Fernandes Martins, editou a Portaria nº 2.872, a qual estabeleceu a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para auxiliar na situação de calamidade pública que afligiu o RS, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Diversas comarcas de MS levantaram seus recursos e encaminharam cerca de R$ 1 milhão para auxílio da população gaúcha.

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