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Empresas de internet passam a ser obrigadas a informar velocidade na fatura

Cliente que se sentir lesado pode procurar o Procon ou entrar com medidas judiciais contra as empresas de telecomunicações

27 Mai 2022 - 17h00
Embora seja comum observar ofertas de planos com velocidades altíssimas em conexões excelentes, empresas nem sempre cumprem a oferta - Crédito: DivulgaçãoEmbora seja comum observar ofertas de planos com velocidades altíssimas em conexões excelentes, empresas nem sempre cumprem a oferta - Crédito: Divulgação

A partir de 25 de julho as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga em Mato Grosso do Sul vão passar a ser obrigadas a apresentar, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores. É o que prevê a lei Nº 5.885, sancionada nesta semana pelo governador Reinaldo Azambuja.

Conforme a lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o objetivo é dar aos consumidores domínio dos reais aspectos dos serviços contratados e fornecidos e a possibilidade de exigirem o cumprimento das normativas vigentes. 

As operadoras deverão registrar a média diária para o recebimento e o envio de dados, não se computando, para o efeito de aferimento, a velocidade praticada entre a meia noite e as 8 horas da manhã. As informações relativas ao recebimento e ao envio de dados deverão ser prestadas separadamente.

As informações poderão ser repassadas aos consumidores, por meio de gráficos ou de outra forma que expresse visualmente os valores numéricos do tráfego de dados, de forma a facilitar a compreensão daqueles que se utilizam do serviço.

As empresas que descumprirem a determinação ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Em caso de descumprimento, a multa é de 10 a 500 Uferms (Unidades Fiscais de Referência do Estado). Em maio, a unidade está fixada em R$ 46,40, ou seja, a penalidade seria de R$ 464 a R$ 23,2 mil se fosse aplicada hoje. A Uferms é reajustada mensalmente, o que elevará o valor da multa.

O superintendente do Procon/MS, Rodrigo Vaz, explica que conforme resolução da Anatel a velocidade da internet fornecida não pode ser inferior a 40% da velocidade contratada. E a velocidade média mensal não pode ser inferior a 80% da velocidade contratada. Esta porcentagem é válida tanto para download quanto para upload. O consumidor pode aferir a velocidade da internet através de ferramenta oficial oferecido através do site da Anatel.

O consumidor que sofrer com uma velocidade abaixo do mínimo estabelecido pode formalizar denúncia no Procon de seu município ou procurar meios legais via justiça, já que lentidão na conexão de internet sempre foi um problema comum entre os consumidores de serviços de banda larga.

Embora seja comum observar ofertas de planos com velocidades altíssimas em conexões excelentes buscando atrair a clientela, não raro os consumidores encontram problemas no acesso à sites simples e muitas vezes total impossibilidade de acesso à serviços virtuais mais complexos. 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já deu ganho de causa a consumidores que entraram na justiça contra empresas de telecomunicações que, na prática, não ofertavam a velocidade anunciada. Além de indenização, as empresas foram condenadas a disponibilizar corretamente a velocidade de internet.

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