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Trabalho infantil

Em MS, 20 mil crianças estariam em situação de trabalho precoce

70% das crianças em trabalho infantil são negras ou pardas, diz defensor

01 Ago 2021 - 11h00
Em MS, 20 mil crianças estariam em situação de trabalho precoce - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Em junho do ano passado o Ministério Público do Trabalho estimava que, em Mato Grosso do Sul, 20 mil crianças estavam em situação de trabalho precoce – e que esses números poderiam ser maiores considerada a pandemia. Diante desse cenário, a nova edição do programa Sala de Imprensa, da TV ALEMS, trouxe o defensor público Rodrigo Zoccal Rosa para discutir o assunto. Daniel Francelino, Kleber Clajus e Thiago Frison foram os entrevistadores da edição.

O defensor lembrou que o trabalho infantil – que se diferencia muito do auxílio no lar, por exemplo – revela os abismos sociais presentes no Brasil. Esse processo aprofunda-se mais com a pandemia. Com a perda de renda das famílias, a responsabilidade de garantir o sustento da casa fica para os mais novos.

Esse cenário é bastante prejudicial para o futuro das crianças e adolescentes. Apesar do aparente aprendizado de responsabilidade que eles passam a ter – o famoso “trabalho desde cedo e não morri” -, na maioria das vezes deixam de ter acesso à educação e à garantia de boas colocações no mercado de trabalho no futuro.

O defensor falou ainda da criação e do trabalho do Nudeca (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O “Sala de Imprensa” é exibido ao longo da programação da TV ALEMS, canal 9 do cabo em Campo Grande e em Dourados. As outras edições e os demais programas podem ser assistidas também no canal do YouTube da Assembleia Legislativa de MS.

Saúde
Em relação a Saúde as crianças de Mato Grosso do Sul tiveram um importante avanço. As operadoras de planos de saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul devem considerar como dependente natural a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano.

A medida passa a valer por força da Lei 5.693/2021, publicada no último dia 16 no Diário Oficial do Estado.

A nova lei é de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que explicou ao apresentar a prosposta que a equiparação a filho natural garantirá que o titular não seja cobrado a mais pela inclusão do menor no plano de saúde.

“Como os direitos dessa criança se comparam aos de um dependente natural, não podendo a operadora cadastrar como agregado. Assim vamos garantir que esse direito seja preservado”, avaliou o deputado.

De acordo com a nova lei, o titular do plano de saúde deverá apresentar o Termo de Guarda Definitiva emitido pelo Poder Judiciário às pessoas jurídicas descritas quando for solicitar a inclusão do menor de idade no plano de saúde correspondente, sendo que “a inscrição definitiva nos planos de saúde deverá observar as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS)”.

A publicação ainda determina que o descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

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