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Controladoria-Geral do Estado de MS publica resolução sobre o e-PAD

29 Abr 2022 - 10h18
Controladoria-Geral do Estado de MS publica resolução sobre o e-PAD
 - Crédito: Chico Ribeiro Crédito: Chico Ribeiro

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) publicou no Diário Oficial (DOE), a resolução CGE/MS nº. 66 que disciplina o uso do sistema informatizado e-PAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.

O e-PAD é um sistema, criado pela Corregedoria-Geral da União (CGU), que organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera peças necessárias para condução dos procedimentos disciplinares. Essa sistematização das informações é feita por meio da Matriz de Responsabilização, metodologia que permite processos sancionatórios mais céleres, efetivos e seguros.

De acordo com o documento divulgado, as informações relativas à atividade correcional no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual deverão ser cadastradas e gerenciadas por meio do e-PAD, pois, a CGE-MS aderiu por meio de Termo de Consentimento de Uso, publicado em 15 de março deste ano.

A CGE-MS ofertará o treinamento do e-PAD aos servidores que atuam nas Unidades Setoriais e Seccionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e prestará auxílio e orientação constantes quanto à sua administração e utilização. Estas unidades serão responsáveis pela promoção das capacitações do e-PAD nos respectivos órgãos e entidades.

Caberá à instituição também informar aos órgãos e entidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual as datas em que novos procedimentos ou funcionalidades serão disponibilizados no sistema.

Os documentos disponibilizados com base em dados preenchidos no e-PAD deverão ser conferidos, complementados e ajustados pelas instâncias envolvidas, observada a necessidade de correlação com as evidências apresentadas, a fim de garantir a adequação e suficiência do documento final.

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