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Consulta pública para elaboração de Metas Nacionais vai até 8 de novembro

A consulta pública permite que cidadãos e cidadãs participem ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o próximo ano

03 Nov 2024 - 16h30Por Secom/TJMS
Consulta pública para elaboração de Metas Nacionais vai até 8 de novembro - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário poderão enviar até o dia 8 de novembro suas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do formulário que está disponível no site do órgão. As metas para 2025 serão votadas durante a 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, que acontece em Campo Grande nos dias 2 e 3 de dezembro.

A consulta pública permite que cidadãos e cidadãs participem ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o próximo ano. Definidas desde 2009, as Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça.

As metas nacionais estão previstas na Resolução CNJ nº 325/2020, que estabelece Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e servem de instrumento para o monitoramento e a avaliação da estratégia, juntamente da verificação da realização de programas, projetos ou ações implementadas pelos tribunais, bem como a análise de outros indicadores de desempenho.

Já o processo de formulação das metas está fundamentado na Resolução CNJ nº 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos. Os parâmetros das metas nacionais para 2025, que seguem para avaliação da sociedade, foram debatidos pelos tribunais nas duas reuniões preparatórias promovidas pelo CNJ nos meses de maio e agosto.

Prioridades – A Meta 1 estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano, enquanto a Meta 2 prevê o julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento da Justiça.

O estímulo à conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho é o ponto central da Meta 3. Já a Meta 4 determina prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Esta meta se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, da União e dos Estados.

A Meta 5 busca a redução da taxa de congestionamento para o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos estadual, federal, do trabalho e militar, da União e dos Estados. O julgamento priorizado dos processos de ações ambientais é foco da Meta 6, enquanto a priorização das ações relacionadas aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas no STJ e nas Justiças Estadual e Federal integram a Meta 7.

A priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual compõem a Meta 8. Na Meta 9, o Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano. Por fim, a Meta 10 se concentra na promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.

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