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Meio ambiente

Comissão da Câmara aprova regras para a criação de abelhas sem ferrão

A meliponicultura poderá ser voltada à exploração econômica ou conservacionista

05 Jun 2022 - 08h30Por Emanuelle Brasil, Agência Câmara de Notícias
Abelha sem ferrão - Crédito: CRUCIOL, MagdaAbelha sem ferrão - Crédito: CRUCIOL, Magda

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4429/20, que regula a meliponicultura, criação de abelhas sem ferrão. O objetivo é facilitar a comercialização do mel de abelhas melíponas e garantir a preservação da espécie.

A proposta aborda a criação, o manejo e uso sustentáveis de colônias, além de tratar sobre o transporte, o comércio de produtos e a prestação de serviços envolvendo essa atividade.

O mel produzido por essas abelhas tem maior potencial econômico que o produzido pelas abelhas africanizadas (abelha com ferrão), explicou o relator, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG).

Ele apresentou um substitutivo ao projeto do deputado Darci de Matos (PSD-SC) para incluir novas regras ao texto original, entre elas, a que transforma a meliponicultura em atividade de utilidade pública, com base em seu perfil conservacionista.

“A meliponicultura é uma atividade produtiva geradora de serviços ambientais, ao fazer uso de polinizadores de nossa flora nativa nos diferentes biomas brasileiros e de inúmeras culturas agrícolas”, defendeu Aguiar.

Tipos de criação
O texto aprovado faz distinção entre dois tipos de criação: a zootécnica, voltada à exploração econômica, e a conservacionista.

A modalidade zootécnica passa a ser enquadrada no rol das atividades da pecuária (criação de pequenos animais), sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Já a criação conservacionista será fiscalizada por órgãos ambientais.

Dispensa de licença ambiental
O texto também dispensa a autorização ambiental e o registro no cadastro técnico federal para a prática da meliponicultura. A emissão de autorização será feita de forma automática junto aos órgãos ambientais, nos casos de criação conservacionista, e a órgãos de controle sanitário animal, no caso da criação zootécnica, dos estados e do Distrito Federal.

Ainda pelo texto, os meliponicultores poderão ser beneficiados em programas de pagamento por serviços ambientais (PSA) e de crédito de carbono, em razão da instalação dos meliponários como ambientes prestadores do serviço ecossistêmico da polinização.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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