A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes de exercer profissão relacionada a esse público.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que uniu em um só texto o Projeto de Lei 6477/19 , do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), e o Projeto de Lei 43/20 (apensado), de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Garcia sugere a mudança do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a proibição do exercício de atividade profissional que seja vinculada a esse grupo.
A regra vale para atividades remuneradas ou não e para condenações pelos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O relator avalia que a medida amplia a proteção de potenciais vítimas, diante da probabilidade de reincidência do condenado.
“A condenação, por si só, não constitui garantia de que o agente não voltará a delinquir. É necessário, portanto, que a lei estabeleça mecanismos mais eficazes para a prevenção de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, considerando a gravidade e as consequências desses delitos”, argumentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.