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CGJ publica edital de credenciamento de peritos, administradores judiciais, tradutores e intérpretes

Os interessados deverão realizar o cadastro no período de 30 de abril a 30 de novembro de 2022

29 Abr 2022 - 12h15Por Secom/TJMS
CGJ publica edital de credenciamento de peritos, administradores judiciais, tradutores e intérpretes - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou no Diário de Justiça desta terça-feira, dia 26 de abril, o Edital de Credenciamento n. 126.0.049.0004/2022, que visa ao credenciamento de profissionais para a formação do Cadastro Eletrônico de Peritos, Órgãos Técnicos e Científicos, Tradutores e Intérpretes, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

No mesmo Diário está publicado o Edital de Credenciamento n. 26.0.049.0005/2022 para a formação do cadastro eletrônico de Administradores Judiciais (estes destinados a recuperações judiciais e falências).

Os interessados deverão realizar o cadastro no período de 30 de abril a 30 de novembro de 2022 exclusivamente por meio eletrônico, pela página do CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos) para os casos dos peritos, tradutores e intérpretes, disponível no Portal do TJMS: https://www.tjms.jus.br/cptec.

Já o cadastramento para os administradores judiciais deve ser feito pela página do CAJUD (Cadastro Eletrônico de Administradores Judiciais), disponível em https://www.tjms.jus.br/cajud.

O cadastramento poderá ser feito por pessoa física ou jurídica, dentro dos prazos previstos nos editais, inserindo no sistema as documentações exigidas para cada especialidade.

Como inovação neste ano e visando atender à demanda do Conselho Nacional de Justiça e das unidades judiciais do Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça está credenciando também profissionais interessados em prestar serviços nas áreas de tradução e interpretação de línguas de sinais (libras) e línguas estrangeiras, em processos judiciais.

Como forma de atender à Resolução nº 287 do Conselho Nacional de Justiça, foi inserida no CPTEC a especialidade de antropologia, com o fim de facilitar a sua nomeação pelos magistrados, inclusive com indicação da etnia que o antropólogo tenha experiência.

O prazo de validade dos cadastros dos peritos, tradutores e intérpretes é de dois anos, ou pelo prazo fixado na certidão do órgão de classe que comprovar a regularidade para o exercício da profissão, se inferior a dois anos.

Além disso, tramita no âmbito da Presidência do TJMS, Pedido de Providências com a proposta da Corregedoria de alteração do art. 9º do Provimento CSM 466/2020, a fim de aumentar o prazo de validade das habilitações para quatro anos. Caso aprovada, a alteração será aplicada automaticamente aos profissionais credenciados.

O cadastramento dos Administradores Judiciais será considerado válido por um ano, devendo ser renovado após esse período, em conformidade com o art. 6º, § 2º do Provimento CSM 556/2021 e 4º, § 1º, da Resolução CNJ nº 393/2021.

A Corregedoria-Geral de Justiça também dispõe de cadastro de intérpretes de indígenas, regulamentado pelo Provimento-CGJ nº 141/2016, que dispõe sobre a presença obrigatória de intérpretes em atos legais nos quais membros de povos indígenas precisem se expressar verbalmente.

O credenciamento desses profissionais ocorrerá após a indicação do profissional pelo juiz, oportunidade em que este informará os dados pessoais e o endereço profissional e residencial, ou o próprio intérprete poderá encaminhar seu pedido diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça, no e-mail [email protected].

Em todos os casos, a formalização do credenciamento será por meio de portaria publicada no Diário da Justiça.

Saiba mais

CPTEC – O Conselho Superior da Magistratura, por meio do Provimento nº 466, de 12 de fevereiro de 2020, instituiu e regulamentou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado ao gerenciamento e à escolha de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em prestar serviços de perícia ou exame técnico em processos judiciais, as quais devem apresentar requerimento para fins de cadastramento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

O CPTEC foi instituído em razão dos preceitos constantes na Resolução nº 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.

CAJUD – O Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 556, de 14 de setembro de 2021, que instituiu o Cadastro Eletrônico de Administradores Judiciais – CAJUD no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de cadastro e gerenciamento de administradores judiciais aptos a serem nomeados pelo Tribunal de Justiça e pelos juízos de primeira instância do Estado de Mato Grosso do Sul.

O CAJUD destina-se ao cadastramento de profissionais e pessoas jurídicas especializados, interessados em trabalhar como administradores judiciais em recuperações judiciais e em casos de falência do empresário e da sociedade empresária, nos termos do art. 21 e seguintes da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

A pessoa jurídica deverá ser preferencialmente sociedade constituída para o fim de exercer as funções de Administrador Judicial e declarará, nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei no 11.101/2005, o nome de profissional responsável pela representação da empresa.

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