Desde agosto de 2021, com a introdução da Lei n. 5.699 no calendário oficial de Mato Grosso do Sul, o dia 2 de maio é considerado o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.
Para marcar a data, os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de MS, instituída em março de 2021, pelo Provimento n. 521, farão um curso de formação continuada para abordagem de questões levadas à comissão, resolver conflitos de forma acolhedora, respeitosa e humanizada; além da validação de protocolos de atendimentos a partir das demandas da realidade.
O curso terá 6 horas de alinhamento e diagnóstico da realidade, 30 horas presenciais e 10 horas de prática. A carga horária será dividida em aulas à distância, pelo Microsoft Teams, em atividade síncrona, além de encontros presenciais.
A psicóloga Liz Andréa Pereira Soboll será responsável por compartilhar o conhecimento. Doutora em medicina preventiva pela USP, com tese desenvolvida sobre violência e assédio moral no trabalho, ela é mestre em administração, professora e pesquisadora do Departamento de Psicologia da UFPR, conhecida pela capacitação na temática do assédio moral e saúde mental no trabalho.
A formação continuada contribuirá para o aperfeiçoamento qualitativo de magistrados e servidores que integram a comissão e atendem as solicitações encaminhadas à comissão bem como servirá para a implementação efetiva das atividades da comissão. Assim, o objetivo geral do curso é instrumentalizar os integrantes da comissão responsável pela prevenção e enfrentamento do assédio e da violência, bem como da rede de apoio para aprimoramento de sua atuação.
Pretende-se ainda fomentar a consciência do papel da comissão e sua possibilidade de atuação; aproximar e integrar os membros da comissão, pois sabe-se que o assédio moral e o sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas.
Destaque-se que a prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social, caracterizando-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.