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Após determinação do CNJ, Vara da Infância e Adolescência é reativada em Dourados

Depois de inúmeros apelos de entidades, TJMS volta atrás e determina competência exclusiva da 8ª Vara Cível para casos en-volvendo menores de idade

01 Jun 2022 - 17h35Por Redação
Atualmente, a Comarca de Dourados atende mais de 400 feitos cíveis da infância e adolescência e 986 ações de cunho infracional na mesma área - Crédito: TJMSAtualmente, a Comarca de Dourados atende mais de 400 feitos cíveis da infância e adolescência e 986 ações de cunho infracional na mesma área - Crédito: TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reativou a Vara da Infância e Adolescência de Dourados, por meio do provimento nº 579, de 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira, 1° de junho. Conforme a resolução nº 272, de 18 de maio de 2022, o tribunal modifica a competência da 7ª e 8ª Varas Cíveis de Dourados, restaurando a Vara da Infância e Adolescência.

A determinação do início da aplicação dos termos da Resolução n.º 272 transfere os processos em trâmite na 8ª Vara Cível de Dourados para a 7ª Vara Cível da mesma comarca. Desta forma, “a 8ª Vara Cível passa a ser denominada de Vara da Infância e Adolescência, assumindo a competência prevista noart. 6º, “d”, da Resolução n.º 221, de 1º de setembro de 1994, com redação dada pela Resolução n.º 272, de 18 de maio de2022”. E “os processos da 7ª Vara Cível de Dourados, relativos à competência da infância e adolescência, serão transferidosà referida Vara da Infância e Adolescência”.

De acordo com o Órgão Especial do TJMS, “a intenção é reorganizar e racionalizar os serviços do Judiciário naquela comarca, sobretudo em relação às ações envolvendo infância e adolescência [...] a nova vara de Dourados irá processar e julgar os feitos relativos à infância e à adolescência, inclusive os processos com representante legal, além das ações destinadas à apuração de ato infracional com a respectiva aplicação de medida socioeducativa, nos termos dos artigos 101 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Conforme a Coordenadoria de Estatística do Tribunal de Justiça, atualmente tramitam na comarca de Dourados mais de 400 feitos cíveis da infância e adolescência e 986 ações de cunho infracional na mesma área – todos na 7ª Vara Cível.

Polêmica

A Vara da Infância e Adolescência de Dourados havia sido desativada pelo tribunal em junho do ano passado. Na ocasião, o TJMS justificou a medidacomo reestruturação das unidades jurisdicionais, restrições orçamentárias, déficit de juízes nos quadros e baixa distribuição de processos na Vara. Houveram críticas à medida e apelos para que o caso fosse revisto, como da comissão da infância e da adolescência da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Após pedido da OAB/MS, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela revogação daresolução que determinava a desinstalação da Vara da Infância e da Adolescência de Dourados. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio do projeto Crianças Invisíveis,também protocolou pedido de providências em desfavor do ato normativo do TJMS.

Em fevereiro de 2022, o CNJ determinou a reativação da Vara Vara da Infância e Adolescência de Dourados. Segundo a IBDFAM, “a conselheira relatora Tânia Regina Silva Reckziegel pontuou que o provimento gera situações de descumprimento de comandos constitucionais e legais a respeito do melhor interesse da criança e do adolescente, da prioridade absoluta e da proteção integral”.

Segundo a entidade, “em sua sustentação oral, a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, lembrou que a comarca de Dourados reúne peculiaridades atinentes às crianças da etnia indígena guarani-kaiowá. Enfatizou também, a importância dessa vara no contexto estadual”.Dourados é a maior cidade do interior do Estado, com 225.495 habitantes segundo dados do IBGE, e possui a segunda maior comarca do Estado.

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