A Associação Comercial e Empresarial de Dourados e a Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul ingressaram com mandado de segurança contra o prefeito Alan Guedes, em razão do Decreto Municipal nº 400 de 28 de maio de 2021, que determina lockdown no município.
De acordo com as entidades, o decreto fere os direitos de liberdade cconômica, bem como a lei 13.979/2020 que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. "Com base nesta lei, governadores e prefeitos tem promulgados Decretos dos mais variados possíveis, com medidas inconstitucionais, cerceando os mais variados fundamentos e princípios constitucionais".
As entidades ressaltam que o artigo 3º da citada lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências medidas de isolamento, quarentena, determinação de exames, testes laboratoriais, coletas de amostras, vacinação e tratamentos específicos, uso de máscaras, dentro outras. "Porém, o paragrafo primeiro do art. 3º, diz que as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências cientificas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo dispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Ocorre que, a grande maioria dos Decretos Estaduais e Municipais, bem como o Decreto que ora aqui se combate, nunca respeitaram os termos legais do art. 3º, §1º da Lei 13.979/2020, pois não acompanham qualquer base ou fundamento científico que a justifiquem".
Conforme a alegação das representantes do comércio, "o Decreto Municipal nº 400 de 28 de maio de 2022, além de não atender os requisitos da Lei 13.979/2020, possui incoerências, que deixariam qualquer cientista abismado, os quais qualquer leigo pode identificar. O Decreto veda o funcionamento do comércio e serviços em geral entre os dias 30/05/2021 ao 12/06/2021, deixando algumas exceções, como supermercados, hipermercados, açougues, padarias, farmácias, dentre outros".
O texto segue: "Onde estão os laudos científicos necessários que justifiquem as medidas adotadas? Onde estão os laudos das comissões ou comitês que comprovem que o fechamento de atividades comerciais ou de serviços evitam a circulação do vírus? Não existem! É mais fácil adotar medidas sanitárias não comprovadas cientificamente, e as mesmas já usadas e sem qualquer eficiência no combate a proliferação do vírus do COVID- 19. Basta lembrar que essas mesmas medidas foram bruscamente usadas no ano passado, por outros gestores, os quais não surtiram em nenhum resultado aparente, ou pelo menos, não estão demonstrados cientificamente, como determina a Lei 13.979/20. Por fim, vale ressaltar, que conforme os boletins emitidos pela própria Prefeitura de Dourados, é possível verificar que a maioria das pessoas que ocupam as vagas de UTI no município, motivos expostos em um vídeo institucional para a implementação do Decreto ora combatido, são em sua maioria de outras regiões".
Os associados sugerem abrirem seus estabelecimentos com adoção das medidas de BIO segurança. "Os Governantes deveriam tomar medidas mais eficazes para proteção da vida, tal como investir na rede da infraestrutura da saúde, nos profissionais da saúde, na educação e prevenção de doenças, fornecendo no mínimo o básico (esgoto e água tratada), e ao contrário do que tem feito, fomentar e investir no pequeno negócio, que, também gera renda e empregos no Brasil. Fechar os pequenos negócios e deixar seus concorrentes de maior porte exclusivamente atendendo os consumidores, por certo, é medida ilegal".