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Justiça

Aberto novo edital para acordo direto em precatórios devidos pelo Estado de MS

Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário

31 Mai 2022 - 18h00Por Secom/TJMS
Foram disponibilizados R$ 50 milhões para esta edição de negociações - Crédito: ReproduçãoForam disponibilizados R$ 50 milhões para esta edição de negociações - Crédito: Reprodução

Está publicado no Diário Oficial (DOE) desta segunda-feira, dia 30 de maio, um novo edital aberto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc), para acordo direto em Precatórios. Os credores interessados em formalizar o acordo devem manifestar interesse de 1º a 30 de junho e foram disponibilizados R$ 50 milhões para esta edição de negociações.

Na verdade, esta é uma nova oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em negociar com o Estado possam receber os valores devidos imediatamente.

A PGE, em parceria com os Tribunais de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região, está trabalhando para que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios de todos os orçamentos possam receber seus créditos antes do prazo previsto.

Para quem tiver interesse em negociar, é necessário apresentar simples petição nos autos do precatório, ou caso não consiga solicitar poderá, de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS, por meio do e-mail [email protected].

Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de junho de 2022.

Assim, por exemplo, aqueles precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 116.521,58 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 582.421,59 a dedução será de 40%. Para obter desconto de 10% o valor deve chegar a R$ 139.816,58; para desconto de 15%, o montante precisa alcançar R$ 186.406,58.

Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e posteriormente o efetivo pagamento do valor será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores.

Para quaisquer dúvidas, a equipe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios (PCSP) responsável por este trabalho, na PGE, está à disposição para prestar esclarecimentos. Basta encaminhar para o e-mail [email protected].

Saiba mais – Precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença, cujos pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.

Tabela de valores para deságio

5% - até 2.500 Uferms..................... R$ 116.521,58
10% -  até 3.000 Uferms ................. R$ 139.816,58
15% -  até 4.000 Uferms ................. R$ 186.406,58
20% -  até 5.000 Uferms ................. R$ 232.996,58
25% -  até 8.000 Uferms ................. R$ 372.766,58
30% -  até 10.000 Uferms ............... R$ 465.946,58
35% -  até 12.500 Uferms ............... R$ 582.421,58
acima de 40% ................................. R$ 582.421,59

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