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Toque de recolher será às 16h aos sábados e domingos

25 Mar 2021 - 13h35Por Redação
Toque de recolher será às 16h aos sábados e domingos - Crédito: Marcos Ribeiro Crédito: Marcos Ribeiro

A decisão do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, na noite desta quarta-feira (24) e vale para todos os municípios de MS. Apenas 45 atividades estão permitidas no período do dia 26 até o dia 4. O comércio em geral está proibido, mas o de peças para máquinas e veículos, por exemplo, está permitido exclusivamente sob a modalidade delivery.

Também está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas; e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados e supermercados, está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial. Estão vedados ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Serão ainda instaladas barreiras sanitárias em aeroportos e pontos de orientação e fiscalização nas rodovias. Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190.

Municípios estão autorizados a adotar medidas ainda rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais. Conforme o programa Prosseguir, Mato Grosso do Sul está com quatro municípios em grau extremo de Covid-19 e 48 com risco elevado. É o pior cenário desde o início da pandemia. O decreto reitera a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense.

Serviços públicos estaduais

Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual poderão funcionar dentro do horário estabelecido. Eles deverão ser feitos exclusivamente de forma remota ou a distância, com algumas exceções. Poderão ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

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