
"São consumidores todos os que utilizam os serviços, e não somente o titular do contrato, então buscamos assegurar essa comprovação, o que está de acordo com as prerrogativas defendidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor", disse o deputado. O direito aplica-se aos consumidores e empresas que prestam serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de telefonia ou de distribuição de energia elétrica. A inclusão do nome do cônjuge ou de pessoa em união estável deverá ser solicitada exclusivamente pelo titular da fatura de serviços. A proposta estabelece prazo de 120 dias para que as empresas possam se adequar à legislação.
Na justificativa do projeto de lei, Cabo Almi enfatiza que, atualmente, mesmo com a vigência da Lei Federal 7.115/83, que confere a presunção de veracidade à declaração firmada pelo próprio interessado, destinada à fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica ou bons antecedentes, o mercado de bens ao consumidor ainda exige comprovação de residência por meio de contas telefônicas, de água e energia elétrica, entre outras. "Por isso, com a nossa proposta, resolvemos o problema de milhares de mulheres e homens que não constam como titulares em conta desses serviços concedidos, mas que precisam fazer prova de residência".
O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e comissões de mérito, antes da votação em plenário.
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