A poda ou corte de árvore sem licença é crime e pode resultar em multa e até detenção -
Por meio de uma denúncia, Policiais Militares Ambientais de Três Lagoas ficaram sabendo que uma pessoa estaria derrubando duas árvores em frente sua residência no logradouro público, sem autorização ambiental. De acordo com MS NotÃcias, os policiais, na tarde da terça-feira (26), verificaram que a denúncia era verdadeira de que o proprietário da residência, de 62 anos, havia cortado as árvores da espécie sete-copas sem a licença ambiental.
O residente no local foi autuado administrativamente e multado em R$ 200. Ele também responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de três meses a um ano de detenção.
O corte ou a poda das árvores sem autorização dos órgãos competentes é considerado crime. O infrator pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 500 (podendo variar de
acordo com o municÃpio), ou até ser detido.
O valor da multa ou da pena também muda dependendo do tipo de árvore em questão. Se a árvore apresentar caracterÃsticas que a definam como de preservação permanente (as caracterÃsticas podem ser encontradas na lei nº 12.651 art. 4 ou se for madeira de lei, que é mais durável (Jatobá, Pau-Brasil, Peroba, Cedro, entre outras) o ato de corte ou poda é considerado crime e infração administrativa, fatores que agravam a transgressão.
Quando poda de árvores de qualquer tipo for necessária, o órgão competente deve ser contatado, evitando assim que a poda seja prejudicial à árvore