
De acordo com MS Notícias, os policiais, na tarde da terça-feira (26), verificaram que a denúncia era verdadeira de que o proprietário da residência, de 62 anos, havia cortado as árvores da espécie sete-copas sem a licença ambiental.
O residente no local foi autuado administrativamente e multado em R$ 200. Ele também responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de três meses a um ano de detenção.
O corte ou a poda das árvores sem autorização dos órgãos competentes é considerado crime. O infrator pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 500 (podendo variar de
acordo com o município), ou até ser detido.
O valor da multa ou da pena também muda dependendo do tipo de árvore em questão. Se a árvore apresentar características que a definam como de preservação permanente (as características podem ser encontradas na lei nº 12.651 art. 4 ou se for madeira de lei, que é mais durável (Jatobá, Pau-Brasil, Peroba, Cedro, entre outras) o ato de corte ou poda é considerado crime e infração administrativa, fatores que agravam a transgressão.
Quando poda de árvores de qualquer tipo for necessária, o órgão competente deve ser contatado, evitando assim que a poda seja prejudicial à árvore
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