
O local também não atendia as especificações da legislação, no tocante às sinalizações de riscos, coletores de possíveis vazamentos, que poderiam causar contaminação do solo. Foram apreendidos todos os galões do produto.
A empresa infratora foi notificada a tomar as providências para a adequação dos produtos perigosos, conforme determina a legislação. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 117.000,00.
Os responsáveis pela empresa responderão por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão.
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