
A omissão do ex-prefeito Arlei do PT com a legislação federal causou graves prejuízos ao município, situação que só não foi mais grave porque a Procuradoria Jurídica da Prefeitura agiu de forma eficiente e conseguiu demonstrar que a responsabilidade era exclusiva do ex-prefeito. A Polícia Federal quer saber porque os recursos liberados pera implementação do Projeto de Recuperação de Reserva Legal e Área de Preservação Pernamente dos Assentamentos Bebedouro, Sucesso e Pana, num total de R$ 514 mil, não foram aplicados, mesmo tendo sido repassados aos cofres públicos quando Arlei era prefeito.
O projeto deveria ter sido desenvolvido em três etapas, sendo que a primeira seria aquisição de materiais para cercar as APPs; a segunda seria a preparação do solo e a terceira seria o plantio de mudas nativas para preservar as áreas. A investigação envolve,além do ex-prefeito Arlei Barbosa, duas empresas que foram contratadas para realizar os trabalhos previstos no convênio com o Incra. “Ocorre que os serviços foram pagos mesmo sem terem sido efetivamente prestados pelas empresas contratadas por Arlei Barbosa”, revela trecho da denúncia que está sendo apurada pela Polícia Federal.
Na semana passada, o atual prefeito Juvenal Neto e o Procurador-Geral do Municicípio, Acrísito Venâncio Filho, foram ouvidos na condição de testemunhas e confirmaram ao delegado federal responsável pelo inquérito todas as evidências de fraudes apuradas pela investigação. As provas de ilegalidades na execução do convênio são visíveis. No assentamento Sucesso, por exemplo, foram realizados os trabalhos de terraceamento na área de reserva legal, mas não ocorreu a recuperação do terreno degradado e, tampouco, o plantio das 40 mil mudas previstas no projeto. No Assentamento Pana não foi realizada qualquer etapa do projeto, mesmo com os recursos federais tendo sido disponibilizados pelo Incra, o que acabou provocando uma degradação ainda maior nas áreas de preservação permanente.
Histórico
O ex-prefeito Arlei Barbosa aparece como parte em quase 30 processos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo algumas execuções fiscais e várias ações por improbidade administrativa. Destaque para os processos 0800725-56.2015.8.12.0054 (Execução Fiscal/Dívida Ativa), recebido em 14/12/2015; 0800724-71.2015.8.12.0054 (Execução Fiscal Dívida Ativa); 0800723-86.2015.8.12.0054 (Execução Fiscal Dívida Ativa); 0800721-19.2015.8.12.0054 (Execução Fiscal Dívida Ativa); 0801099-09.2014.8.12.0054 (Execução Fiscal Dívida Ativa); 0800331-83.2014.8.12.0054 (Execução Fiscal Dívida Ativa); 0001869-40.2011.8.12.0054 (Ação Civil de Improbidade Administrativa Dano ao Erário); 0001461-49.2011.8.12.0054 (Ação Civil Pública); 0600115-48.2010.8.12.0054 (Execução Fiscal Dívida Ativa); 0001563-08.2010.8.12.0054 (Ação Civil Pública); 0001564-90.2010.8.12.0054 (Ação Civil Pública); 0000196-46.2010.8.12.0054 (Ação Penal Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública).
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