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MPMS recomenda que Município de Anastácio adote medidas do decreto estadual para o controle da covid-19

24 Mar 2021 - 12h30Por MP/MS
MPMS recomenda que Município de Anastácio adote medidas do decreto estadual para o controle da covid-19 -

O Promotor de Justiça Marcos Martins de Brito, titular da comarca de Anastácio, recomendou ao Prefeito, à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Educação, à Vigilância Sanitária Municipal e às Instituições da Rede Municipal de Ensino, por seus respectivos Coordenadores e Diretores, que adotem as medidas cabíveis para o fiel cumprimento do Decreto Estadual nº 15.632, de 9 de março de 2021.

A recomendação foi proposta considerando que o Município de Anastácio não possui leitos de UTI, o que faz com que a Secretaria de Saúde remeta internações dos pacientes acometidos por covid-19 e que necessitam de tratamento intensivo para outros municípios do Estado.

O Ministério Público Estadual recomendou que o Município adote as providências cabíveis para adequação do decreto municipal e seus eventuais adendos, anexos e alterações, ao Decreto Estadual nº 15.632, de 9 de março de 2021, alertando-se para a obrigatoriedade de obediência aos seus termos e ausência de discricionariedade à possibilidade de flexibilização das normas, sem prejuízo da possibilidade de adoção de medidas mais rígidas, conforme o disposto no art. 8º, do Decreto Estadual.

No documento, o MPMS pede ainda que seja adotada postura de colaboração com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul na adoção de medidas de prevenção à proliferação do coronavírus, mediante a tomada de todas as providências cabíveis para o acatamento da recomendação prevista no parágrafo único, art. 2º-I, do Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março 2020, com redação conferida pelo novo Decreto Estadual nº 15.632/2021;

Ao Secretário Municipal de Saúde e aos agentes de vigilância sanitária, o Promotor de Justiça recomendou que seja intensificada a fiscalização da adoção das medidas sanitárias pela população, especialmente no que tange à vedação de circulação de pessoas no período noturno (toque de recolher obrigatório), com exceções taxativas e restritas (serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de alimentação por meio de delivery, farmácias/drogarias, funerárias, postos de gasolina, indústrias, supermercados e congêneres) do funcionamento de estabelecimentos comerciais e da realização de eventos, visando ao fiel cumprimento do Decreto Estadual nº 15.632/2021, em especial os termos dos artigos 1º e 2º desse diploma legal, sem prejuízo das disposições mais restritivas previstas em Decreto.

De acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, Mato Grosso do Sul tem 204.096 casos confirmados nesta terça-feira (23/3), um aumento de 1.265 casos novos de ontem para hoje. O Município de Anastácio contabilizou 1.527 casos confirmados. Já Aquidauana, 3.594 casos confirmados.

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