
O Ministério Público Estadual abriu um procedimento administrativo para apurar a falta de psicólogos e serviço social nas escolas de Dourados. De acordo com a promotoria, a Lei 13.935/2019 dá um ano para o município se adequar, o que seria o prazo de dezembro de 2020.
Para a promotoria, no contexto escolar os profissionais de Psicologia e Serviço Social contribuirão significativamente no desenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem com a participação da comunidade escolar, mediante a realização de mediação das relações sociais e institucionais, possibilitando a cooperação de uma visão ampla das questões social.
O MP considerou ainda que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção.
Segundo a promotoria, os agentes públicos devem obriga- toriamente velar pela observân- cia dos princípios constitucio- nais regentes da Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CF/1988, quais sejam a lega- lidade, a impessoalidade, a mo- ralidade, a publicidade e a efici- ência. O MP pretende fazer uma reunião com o município para abordar a temática.
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