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JUSTIÇA

Motorista tem prisão preventiva decretada por acidente de trânsito que resultou em morte

02 Jun 2020 - 08h26Por Da Redação
Motorista tem prisão preventiva decretada por acidente de trânsito que resultou em morte -

Em um final de semana marcado por quase 30 autos de prisão em flagrante, o juiz em plantão criminal na comarca de Campo Grande, Francisco Vieira de Andrade Neto, decretou a prisão preventiva de um homem que, sob influência de álcool, causou um acidente de trânsito no final da noite de sábado (30), que resultou na morte da outra condutora.

De acordo com informações apuradas até o momento, a Polícia Militar da Capital foi acionada na madrugada de sábado para domingo para atender ocorrência de trânsito com vítima fatal na Av. Gury Marques. Ao chegar ao local, os agentes constataram que uma professora de 32 anos conduzia seu veículo pela citada via, sentido Moreninhas/Centro, quando foi surpreendida por uma batida em sua traseira, ocasionada pelo custodiado. A mulher perdeu o controle do carro, chocou com suas rodas no canteiro central e logo depois em uma árvore. A professora não resistiu e morreu no local.

Indagado, o motorista confessou a ingestão de bebida alcoólica, mas se recusou a realizar o teste por etilômetro, tendo sido lavrado termo de constatação de embriaguez. O custodiado afirmou que estava no bairro Moreninhas e, ao deixar o local, trafegava pela pista secundária, adentrando na faixa principal pelo acesso em frente ao supermercado da região, alegando que o veículo da professora, que estava adiante, reduziu a velocidade repentinamente, de forma que ele não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão.

O condutor foi autuado no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. Como se queixava muito de dores não foi interrogado, mas levado sob custódia à UPA Moreninhas para ser atendido.

Em decisão proferida no domingo (31), o juiz em plantão criminal, Francisco Vieira de Andrade Neto, converteu o flagrante em prisão preventiva. “Ressalto, outrossim, embora haja Recomendação do Conselho Nacional de Justiça acerca da máxima excepcionalidade na decretação de novas ordens de prisão preventiva, verifica-se, in casu, o fato do crime ter sido praticado mediante violência à pessoa, de modo que infiro não ser recomendável a concessão de medidas cautelares mais brandas”, ressaltou o magistrado.

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