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Mapa redefine diretrizes na fronteira sobre a febre aftosa

22 Mar 2011 - 22h37
Foto: reprod. - Foto: reprod. -
Campo Grande – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconheceu oficialmente a Zona de Alta Vigilância (ZAV) implantada nas regiões de fronteira entre Mato Grosso do Sul, o Paraguai e a Bolívia como zona livre de febre aftosa com vacinação. A Instrução Normativa nº 13, assinada pelo ministro Wagner Rossi, fazendo esse reconhecimento, foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Com a decisão, o trânsito e o comércio de animais e produtos de origem animal dessa região deverão cumprir os requisitos previstos para zonas livre de febre aftosa com vacinação, os mesmos exigidos para as demais áreas de Mato Grosso do Sul. Antes, as exigências eram mais rigorosas, com a necessidade de quarentena para a venda do animal.

A medida beneficia pecuaristas dos municípios de Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antônio João, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã, Mundo Novo, Corumbá e Ladário, que desde a implantação da ZAV ficaram sujeitos a restrições para movimentação e comércio de bovinos. A nova Instrução Normativa redefine as Diretrizes para Execução do Sistema de Vigilância Veterinária na área compreendida por uma faixa territorial de aproximadamente 15 quilômetros de largura desde a fronteira – e agora considerada zona livre de febre aftosa com vacinação.

A normatização pelo Mapa consolida a decisão da Organização Nacional de Saúde Animal (OIE), que em fevereiro acatou a \"Solicitação de Restituição do Reconhecimento da Condição Sanitária de Zona Livre de Febre Aftosa com Vacinação\", após comprovação de que as ações sanitárias foram bem sucedidas.

A Instrução Normativa número 13 estabelece que “o serviço veterinário estadual tem a responsabilidade de executar as ações de vigilância veterinária definidas nos manuais técnicos elaborados pela Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do Departamento de Saúde Animal, e nas diretrizes específicas aprovadas nesta Instrução Normativa”.

A diretora-presidente da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), Maria Cristina Carrijo, adiantou ontem que a flexibilização não significa redução de cuidados com a sanidade animal nos municípios fronteiriços. “É lógico que é uma região de fronteira e, por isso, os cuidados naturais continuam”, assegurou.


Um dos cuidados definidos pela IN é que as propriedades rurais, os produtores e as explorações pecuárias com animais susceptíveis à febre aftosa localizados naquela região deverão possuir identificação específica no sistema de cadastro e informação do serviço veterinário estadual. Essas informações estarão permanentemente atualizadas.

Um total de 15 postos fixos de fiscalização deverão ser mantidos em pontos específicos de rodovias de tráfego na região de fronteira: em Amambai, um posto na MS-289; Antônio João, dois postos na MS-384; Bela Vista, na BR-060; Bonito, na MS-382; Caracol, na BR-384; Japorã, MS-386; Mundo Novo, na BR-163; Eldorado, também na BR-163; Paranhos, na MS-295; Ponta Porã, dois postos – um na MS-164, e outro na MS-386; Porto Murtinho, na BR-267; Sete Quedas, MS-160, e em Corumbá, no Forte Coimbra.

Um plano específico de monitoramento e vigilância veterinária para a região deve ser elaborado, considerando, prioritariamente, inspeção em propriedades e áreas de risco e fiscalização de trânsito com definição de procedimentos e metas. Além da elaboração desse plano, a Iagro e a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) no Estado vão produzir em conjunto e colocar em prática um plano de acompanhamento e supervisão das atividades de vigilância.

Para o comércio de animais e produtos de origem animal da região, as propriedades estão agora sujeitas às mesmas exigências das demais zonas livre de aftosa com vacinação. Como medida de controle sanitário, as Guias de Trânsito Animal (GTAs) devem especificar rota de trânsito, com parada obrigatória para fiscalização quando o transporte passar por um dos 15 postos fixos da Iagro.

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