
A loja entrou com recurso, afirmando não haver comprovação do dano e que o valor seria excessivo, porém a 3ª Câmara Cívil negou o recurso. Consta no processo que a funcionária abordou a vítima pelo suspeita do furto, sendo que a acusação foi feita próximo a clientes do estabelecimento e do shopping, colocando em situação de humilhação e ofendendo a sua honra.
O desembargador Fernando Mauro Moreira apontou que o dano moral requer o direito de indenização, pelo constrangimento passado, pela exposição. A decisão foi unanime.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Covid-19
Governo prorroga toque de recolher em todo o estado
26/02/2021 09:44

Captura
PMA de Campo Grande captura serpente da espécie coral em residência
26/02/2021 08:54

Cidade
Novo decreto amplia horário de funcionamento de bares e libera eventos
25/02/2021 07:58

Produção
Mato Grosso do Sul terá a 1ª indústria de ovo orgânico em pó do Brasil
24/02/2021 10:33

Clima
Quarta-feira de tempo claro e máxima de 37°C no Estado
24/02/2021 07:40