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Lei de combate ao Aedes Aegyti é prorrogada pela Prefeitura de Bataguassu

30 Mar 2016 - 09h37
De acordo com a Lei, fica autorizado aos Agentes identificados adentrarem quintais  para fazer o controle do vetor da dengue. - Crédito: Foto: DivulgaçãoDe acordo com a Lei, fica autorizado aos Agentes identificados adentrarem quintais para fazer o controle do vetor da dengue. - Crédito: Foto: Divulgação
Através do decreto 068/2016, de 16 de março, a Prefeitura de Bataguassu prorrogou por mais 90 dias, a Lei nº 2.316/2015, de autoria do Poder Executivo, que autoriza os Agentes de Endemias a adotarem medidas para o combate do mosquito Aedes Aegyti, transmissor da dengue no município.

A justificativa, conforme o documento, é que os órgãos competentes darão continuidade aos trabalhos executados até o momento, evitando possíveis epidemias das doenças provocadas pelo mosquito (dengue, febre chikungunya, zika vírus e febre amarela).

De acordo com a Lei, fica autorizado aos Agentes de Endemias, devidamente credenciados e identificados, sob a responsabilidade e supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, adentrar quintais, jardins e locais externos de residências fechadas sem a presença de ocupantes unicamente para efetuar o controle do vetor da dengue.

Caberá ao setor de Controle de Endemias verificar se os terrenos encontram-se com entulhos e matos, com possibilidade de desenvolvimento e proliferação do Aedes Aegypti, gerando relatórios que serão encaminhados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, que efetuará o serviço de roçagem e recolhimento de entulhos, independente de prévia notificação, no intuito de afastar a incidência da dengue e evitar mortes.

Para execução do serviço, será cobrada uma taxa no valor de R$ 0,50 por metro quadrado, ficando isenta a família que se encontra devidamente inscrita no Cadúnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Quanto à forma de pagamento da referida prestação de serviço será executada através de boleto bancário a ser emitido pelo Sistema de Atendimento ao Contribuinte (SAC), com vencimento em 30 dias e o não pagamento do mesmo implicará no lançamento em Dívida Ativa do Município.

Conforme dados do setor de Vigilância em Saúde, até a semana epidemiológica 11, 117 notificações de dengue foram registradas no município. Quanto aos casos confirmados, os resultados dos exames laboratoriais de pacientes com suspeitas da doença ainda não foram enviados ao município pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).

A coordenadora do setor de Vigilância em Saúde, Paula Romão Dias, frisa que diante toda a força tarefa desempenhada pelo município desde o início do ano, Bataguassu não sofreu com uma epidemia de dengue como os outros municípios da região.

Paula salienta, no entanto, que a população deve manter os cuidados diários quanto à limpeza de quintais e não jogar de forma alguma entulhos em terrenos baldios. "Pedimos sempre para que recipientes que acumulem água se tornando possíveis criadouros do mosquito como depósitos de plástico, garrafas, pneus, entre outros objetos, devem ser sempre eliminados e verificados. Com o apoio de todos, manteremos nossa saúde em dia e livre de doenças", finaliza.

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