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Justiça acata liminar com pedido de bloqueio de bens e remoção de conteúdo da rede social de ex-prefeito

23 Out 2020 - 11h32Por G1MS
Justiça acata liminar com pedido de bloqueio de bens e remoção de conteúdo da rede social de ex-prefeito -

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MS) e determinou em liminar bloqueio de bens no valor de 74 mil e remoção de fotos e conteúdo de rede social de Álvaro Urt (DEM), que é ex-prefeito de Bandeirantes, município distante 72 Km de Campo Grande.

A reportagem tentou contato com ele, porém, Álvaro não atendeu as nossas ligações até a mais recente atualização da matéria.

A liminar foi deferida pelo juiz Daniel Foletto Geller e deu o prazo de 5 dias para a retirada das fotos, já que "houve violação ao princípio da impessoalidade e da ideia de publicidade institucional". Caso haja descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500. Já o bloqueio dos bens é no valor de R$ 74.175.

Álvaro teve o mandato cassado pela Câmara Municipal no dia 29 de setembro deste ano. Foram 8 votos a favor e 1 contra.

Entenda o caso

Ação Civil de Improbidade Administrativa, proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas, se baseou em um inquérito policial e constatou a possível violação ao princípio da impessoalidade na divulgação de atos do município.

Na ação, o MPE-MS aponta a utilização indevida da página do Facebook da prefeitura de Bandeirantes por parte do réu, para se promover, especialmente em período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O documento também destacou que o MP, com a finalidade de advertir o então prefeito para que se abstivesse de promover publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos em desconformidade com a legislação brasileira, em violação ao princípio da impessoalidade, concedendo prazo para providências. No entanto, não foi acatada.

A Justiça determinou ainda a remoção de fotos e conteúdos que apontam a autopromoção do ex-Prefeito no site da prefeitura do município, também no prazo de cinco dias.

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