
O Poder Judiciário suspendeu a ordem de desocupação dos imóveis, que seria realizada nesta segunda-feira (31). Conforme a decisão anterior, 40 famílias moradoras do Bairro Guajuvira deveriam deixar suas casas, devido a um pedido de reintegração de posse requerido por duas pessoas, que alegam ser proprietárias da área.
Segundo a decisão expedida ontem (1), assinada pelo Juiz de Direto César de Souza Lima, foi determinada a suspensão da ordem, até o fim do Decreto Municipal 400/2021, que instaura o lockdown em Dourados por 14 dias, porém não altera as demais decisões tomadas anteriormente.
Os moradores comemoraram a suspensão da ordem de despejo, porém afirmaram que “a luta vai continuar”.
Sentença
A sentença transitada em julgado, cujos efeitos passaram a se fazer presentes desde o início do mês de abril, é favorável à reintegração de posse requerida por duas pessoas que alegam ser proprietárias da área compreendida na quadra 42, encravada entre o antigo Clube Atlético Douradense (hoje residencial Guassú) e a região próxima ao Parque do Lago (hoje Ministério Público Federal).
O Ministério Público emitiu um parecer contrário ao requerimento de reintegração de posse. Para o MPE a ação é improcedente, considerando a ausência de demonstração cabal da posse por parte dos requerentes em relação a área ocupada, que por muito tempo ficou abandonada, com matagal e sem nenhuma benfeitoria ou utilização. Um barracão de reciclagens foi a única extensão de posse que as testemunhas ouvidas nos autos disseram ter ciência, porém fica do outro lado da avenida, ou seja, oposto ao lado ocupado pelas famílias.
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