Com o intuito de assegurar a efetividade na prestação de serviços presenciais à sociedade, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ampliará, a partir do dia 5 de abril de 2021, o horário de funcionamento, que será das 13h às 19h, nos dias úteis, com a adoção das medidas de segurança estabelecidas no Plano de Biossegurança do MPMS.
Com a Resolução nº 11/2021-PGJ, de 31 de março de 2021, as Promotorias de Justiça da Capital e do interior, além da Procuradoria-Geral de Justiça, estarão de portas abertas ao público com novo horário, a partir da próxima segunda-feira (5/4).
A nova resolução altera também, de 30% para 40%, o percentual efetivo de ocupação por ambiente de trabalho no âmbito do Ministério Público Estadual.
Cabe lembrar que, em maio de 2020, o MPMS criou o Comitê de Análise das Condições para o retorno gradual ao trabalho presencial, que estabelece uma série de medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades, meio e fim, desenvolvidas por membros, servidores, estagiários, menores aprendizes, terceirizados, prestadores de serviço e cidadãos em geral que necessitem de atendimento no âmbito da Instituição durante a pandemia da covid-19.
Prevenção e segurança
Durante o período da pandemia, deverão ser observadas as recomendações da OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) em relação ao distanciamento social, proteção individual e coletiva, medidas de higiene e, notadamente: utilização obrigatória de máscaras; higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool em gel a 70%, frequentemente; obedecer à regra de, no máximo, 40% de ocupação por ambiente de trabalho e manter pelo menos um metro e meio de distância entre as pessoas.
É obrigatório também o uso de máscaras pelos terceirizados em serviços contínuos, devendo as empresas de terceirização que prestam serviços ao MPMS orientar e conscientizar seus colaboradores sobre o processo de higienização correta das mãos, calçados e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).