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Decreto prorroga regras para funcionamento de estabelecimentos em Dourados

27 Ago 2020 - 15h07Por Flávio Verão/Dourados Agora
Decreto prorroga regras para funcionamento de estabelecimentos em Dourados - Crédito: A. Frota Crédito: A. Frota

A Prefeitura de Dourados publicou hoje novo decreto com regras de prevenção ao combate da pandemia da covid-19. Em tese as regras se mantém e podem ser alteradas na medida que o Comitê de Combate ao Coronavírus julgar necessária.

Conforme decreto, o comércio continua funcionando de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 08h às 12h. Já o shopping center de segunda a sábado - lojas das 11h às 21h e praça de alimentação das 11h às 21h. E aos domingos somente a praça de alimentação das 11h às 19h.

Mercados e atacados fincionam de segunda a sábado das 7h30 as 20h; restaurantes de segunda a sábado das 11h às 22h; bares de segunda a sábado das 10h às 22h; e conveniências de segunda a sábado das 08h às 22h.


Embora os estabelecimentos comerciais possam ficar abertos até 22h, a venda de bebidas alcoólicas só podem ser feitas até 20h. Após as 22 horas os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias.

Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo dois metros entre as mesas e máximo quatro cadeiras em cada uma delas. Fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas.

Também se manteve a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

Aos domingos, conforme o decreto, fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados.

O decreto traz ainda recomendações para o funcionamento de igrejas, que podem funcionar com capacidade máxima de 30% de pessoas no local e máximo de 50 pessoas, além de academias, com lotação de também 30% e distanciamento de alunos de 5 metros, um do outro.

Confira o decreto a partir da página 2

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