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Convênio com Imasul legaliza licenças ambientais

07 Jan 2011 - 17h41
Prefeita Délia Razuk assina termo de cooperação técnica ambiental
 - Crédito: Foto: A. FrotaPrefeita Délia Razuk assina termo de cooperação técnica ambiental - Crédito: Foto: A. Frota
DOURADOS - A Prefeitura de Dourados e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) assinaram esta semana o termo de cooperação técnica para licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto ambiental. O trabalho integrado entre o município e o Imasul foi suspenso do início do ano passado após o órgão estadual receber denúncias de irregularidades na concessão de licenças ambientais em Dourados.

Com validade de dois anos, o termo de cooperação técnica foi assinado pela prefeita Délia Razuk, pelo diretor-presidente do Imasul, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, e pela diretora-presidente do Imam (Instituto Municipal de Meio Ambiente), Valdenise Carbonari Barboza.

José Ubirajara Garcia Fontoura, secretário municipal de Meio Ambiente, explicou que o termo assinado nesta semana é retroativo, ou seja, legaliza todas as licenças ambientais concedidas pelo município no período em que o convênio estava suspenso. O documento também engloba todas as demais medidas adotadas pelo município em cumprimento à Lei Verde no período em que a cooperação esteve suspensa.

Valdenise Barboza informou que desde outubro, quando assumiu o cargo, a prefeita Délia Razuk determinou providências para retomar a parceria com o Imasul, uma vez que a suspensão poderia afetar a fiscalização feita pelo município e a concessão das licenças ambientais. Em 2010, o Imam expediu 754 licenças e autorizações ambientais.

A renovação do acordo também atende pedido do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdam), órgão que fiscaliza a aplicação das leis ambientais no município.

Conforme o termo de cooperação técnica, compete ao município proceder o licenciamento e autorização dos empreendimentos e atividades de impacto ambiental, além de comunicar ao Imasul o início dos procedimentos e exercer poder de polícia administrativa nas atividades e empreendimentos relacionados.

Já o Imasul deve orientar e apoiar o município na organização técnica, administrativa e jurídica do sistema municipal de gestão ambiental, instruir o órgão ambiental municipal na execução das competências e acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades.
O termo estabelece ainda que o município e o Imasul devem promover eventos e estudos para o aprimoramento do licenciamento e controle ambiental, realizar cursos e treinamentos de capacitação técnica e elaborar material informativo e educativo sobre o meio ambiente.

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