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Cobrança do Funrural é inconstitucional

01 Jun 2011 - 22h37
Cobrança do Funrural é inconstitucional -
Campo Grande - A Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) obteve sentença favorável na ação de declaração de inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária, mais conhecida como Funrural. A sentença foi publicada na segunda-feira (30) pela juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara da Justiça Federal, e contempla todos os cerca de 20 mil produtores rurais do Estado enquadrados no sistema sindical.

A sentença significa uma vitória importante tendo em vista que reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Exemplo disso é que o frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, obteve no STF decisão unânime na declaração de inconstitucionalidade do tributo no ano passado. Apesar de ser uma deliberação referente a uma empresa em particular, entendimentos do STF normalmente servem de parâmetro para as decisões nas instâncias inferiores.

As decisões da Justiça consideram inconstitucional a contribuição previdenciária sobre a receita bruta decorrente da comercialização de produtos rurais. O presidente da Famasul, Eduardo Riedel, comemorou a sentença. “A decisão beneficia agricultores e pecuaristas do Estado. É uma vitória contra o peso abusivo da carga tributária que onera e prejudica a atividade do setor em Mato Grosso do Sul”, enfatizou.

Ainda que uma vitória, a sentença ainda pode ser objeto de recurso e provavelmente o será, segundo o assessor jurídico da Famasul, Carlo Daniel Coldibelli Francisco. Por isso, a orientação é de que o pagamento do Funrural não seja suspenso, mas depositado em juízo. “A rigor, a contribuição só vai realmente ser considerada inconstitucional quando os recursos se esgotarem. Por essa razão, o indicado é que os depósitos sejam feitos em juízo até a decisão final do processo”, orientou. O assessor enfatiza ainda que a sentença não contempla pedidos de restituição, os quais devem ser solicitados individualmente.

Senar

Contudo, é importante esclarecer que a contribuição devida ao Senar, que é recolhida na mesma operação e mesma guia do “Funrural” (Contribuição Previdenciária), não foi alvo de contestação no processo da Federação e permanece sendo devida com base nas regras previstas em lei.


A contribuição devida ao Senar é de 0,2% para produtores pessoas físicas e 0,25% para produtores pessoas jurídicas, incidindo sobre o valor bruto da comercialização da produção rural. Ela pode ser recolhida em separado da contribuição ao “Funrural”.

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