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Castelinho recebe escoramento em Ponta Porã

11 Abr 2016 - 06h00
Castelinho com escoramento em Ponta Porã faz parte do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. - Crédito: Foto: Walmir QuintanaCastelinho com escoramento em Ponta Porã faz parte do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. - Crédito: Foto: Walmir Quintana
O tradicional e conhecido "Castelinho" que faz parte do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul e tem significativa relevância não só para a comunidade de Ponta Porã como de todo o estado, está cercado.


A Agência Estadual de Empreendimentos (AGESUL) realizou no último dia 08, o trabalho de isolamento, cercamento e escoramento do prédio denominado "Castelinho" que por anos foi sede do 4 Batalhão da Policia Militar de Ponta Porã.


O trabalho de escoramento feita pela Agesul cumpri decisão judicial resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual proposta no começo do ano passado com base em investigação prévia realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã.


Na época o Promotor de Justiça Gabriel da Costa Rodrigues Alves, explicou que pediu à Justiça que o governo estadual providenciasse a restauração do imóvel uma vez que o "Castelinho" faz parte do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul e tem significativa relevância não só para a comunidade de Ponta Porã como de todo o estado.


Em razão da atuação do Ministério Público uma equipe da Fundação Estadual de Cultura, especializada na avaliação de bens que compõem o Patrimônio Histórico constatou "o total abandono e a necessidade urgente de medidas serem implementadas a fim de garantir a preservação do imóvel".


Segundo o Promotor, "a restauração e a revitalização do antigo prédio do 4° Batalhão da Polícia Militar de Ponta Porã, em consonância com as orientações emanadas pela Política Nacional de Preservação de Sítios Históricos contidos nos documentos do Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, contribuiria para o fortalecimento da identidade cultural sul-mato-grossense".


A ação também foi fundamentada com informações relacionadas aos riscos oferecidos à população local por conta do abandono do prédio. Isso porque há informações repassadas em agosto de 2013 pela Vigilância Sanitária do Município alertando para a possibilidade de proliferação de roedores e escorpiões, colocando em risco as pessoas que visitam o local e até mesmo aqueles que se utilizam do local de forma indevida para se abrigar.


Outra informação importante que embasa a ação judicial foi repassada por meio de Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros que concluiu que as estruturas da edificação estão comprometidas pela ação do tempo, apresentando infiltrações, diversas rachaduras nas paredes, cobertura e que parte da laje desabou. Portanto, contribuindo para a possibilidade do desabamento do prédio colocando em risco a segurança de quem adentrar ao local.

Decisão


O Ministério Público Estadual, nos autos da Ação Civil Pública n. 0800434-98.2014.8.12.0019 pediu então que a Justiça declarasse prazos a serem cumpridos na restauração e revitalização do prédio. Na liminar concedida no dia 24 de maio de 2014, foi determinado que o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 60 dias, promova o isolamento e a limpeza da área em que se situa o imóvel tombado. Também determinou-se prazo de 90 dias para promover o escoramento da edificação e 120 dias para formalizar um projeto de restauro. Na ocasião a decisão também fixou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento das medidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul.


O Governo do Estado recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça e conseguiu a dilatação do prazo para elaboração do projeto de restauração para 12 meses além da limitação da multa diária aplicada.


Porém, o Ministério Público não ficou parado. Em razão da inércia do Estado de Mato Grosso do Sul em promover as medidas determinadas judicialmente, solicitou à Justiça o bloqueio de verba pública do governo estadual para custear a realização imediata dos serviços de limpeza e escoramento do prédio.

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