
O arrendatário da área de lazer efetuou a limpeza da área, derrubada de vegetação ciliar do córrego, que é protegida por lei como de preservação permanente (APP). Ele também construiu uma escadaria às margens do córrego, removendo a vegetação, tudo sem autorização ambiental.
As atividades foram interditadas. Pela infração administrativa, o arrendatário, residente em Anastácio, foi autuado administrativamente e multado em R$ 5,5 mil. Ele também responderá por crime ambiental. Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção.
O autuado foi notificado a apresentar junto ao órgão ambiental Estadual um plano de recuperação da área degradada (Prade).
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