Dados da Sejusp (Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública) de Mato Grosso do Sul apontam que as apreensões de drogas no estado aumentaram 211% nos primeiros meses de 2021. Um dos fatores que contribuiu para aumento dos registros de apreensões de drogas foi a demanda aliada a grande oferta, segundo o tenente-coronel do Departamento de Operações da Fronteira (DOF), Wagner Ferreira. Ele afirmou ainda que há pesquisas que apontam o aumento de consumo de drogas em todo o país devido à pandemia.
A vulnerabilidade financeira ocasionada pela pandemia é outro fator que pode ter contribuído para o aumento do tráfico de drogas, conforme explicou o advogado criminalista, especialista em Processo Penal e Direito Penal, Renan Pompeu, em entrevista ao Jornal O Progresso. “No período de Pandemia ocorreu um aumento substancial de apreensões de drogas na região de fronteira. Em diversos atendimentos nas delegacias de Polícia constatei que maior parte das ‘mulas’ são pessoas que estão em situação de vulnerabilidade financeira. Desse modo, os aliciadores do tráfico conseguem persuadir para realizar o transporte de entorpecentes”, afirmou Renan.
De acordo com informações do setor de comunicação da PRF (Polícia Rodoviária Federal), o perfil das pessoas que cometem o crime do tráfico de drogas continua sendo na maioria homens, numa faixa etária de 20 a 40 anos e em sua maioria, desempregados. Além disso, a grande maioria das pessoas contratadas para fazer o transporte de drogas, que são presas em flagrante em Mato Grosso do Sul, são oriundas de outros estados da federação, sobretudo do Nordeste.
“Nesses casos o pedido de transferência para a cidade de origem do preso será decidido após o trânsito em julgado da sentença, primeiro o preso de outro estado necessita ser julgado pela justiça do Mato Grosso do Sul”, explicou o advogado Renan Pompeu.
De acordo com Renan, o Tráfico Internacional de Drogas é muito comum na região devido a proximidade de Ponta Porã com Pedro Juan, considerada cidades gêmeas. “O Paraguai é o maior produtor de maconha do mundo, facilita a entrada das drogas pelo estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que a fronteira que divide os dois países é uma rua, a famosa ‘fronteira seca’. O crime de tráfico internacional de drogas é julgado pela Justiça Federal, contudo as policiais estaduais colaboram na apreensão de drogas, cita-se o Departamento de Operações de Fronteira-DOF, referência no combate ao narcotráfico, frisou Renan.
Primariedade, bons antecedentes e a não participação em Organização Criminosas podem reduzir penas
Na entrevista concedida ao PROGRESSO, o advogado Renan Pompeu falou ainda sobre o tráfico internacional de drogas e as penalidades para quem transporta entorpecentes.
“Conforme dispõe o artigo 33 da lei 11.343/2006, a pena pelo transporte de drogas é de 05 a 15 anos de reclusão. Em regra, as mulas do tráfico de drogas na região de fronteira permanecem presas preventiva até a audiência de instrução e julgamento. Contudo, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar, maior de 80 anos, doença grave, gestante, mulher com filho de até 12 anos idade incompletos, homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos”, explicou Renan.
Questionado se as chamadas ‘mulas’, pessoas contratadas para transportar drogas, podem ser consideradas traficantes, o advogado afirmou que sim. “É importante desmistificar a função das pessoas as quais são contratadas para realizar o transporte de drogas, as famigeradas ‘mulas’, tanto essas como os verdadeiros ‘barões’ do tráfico possui a mesma tipificação na lei de drogas (11.343/2006)”, explicou Renan.
Contudo, o advogado destacou que no momento da dosimetria da pena, o juiz vai analisar o caso concreto e conceder uma redução de pena para as ‘mulas’. Considere-se as circunstâncias, como a primariedade, bons antecedentes e a não participação em Organização Criminosas.