
As novas regras estão previstas na Portaria nº 130, publicada pela Agência, que institui os procedimentos para emissão de Licenças para Fretamento sob qualquer modalidade, no âmbito do transporte rodoviário de passageiros no estado. Esse modelo fortalece o controle do órgão regulador e do Estado sobre o serviço público de transporte.
"Essas medidas levam em conta que as atividades de fretamento rodoviário intermunicipal de passageiros vêm ganhando relevância crescente, com destaque para o fretamento turístico e o fretamento contínuo. Com isso, a regulação e a fiscalização passaram a exigir mecanismos de controle mais eficientes, para assegurar sua qualidade e segurança", explica o Diretor de Transportes da Agência, Ayrton Rodrigues.
As empresas transportadoras devidamente cadastradas na Agepan para a prestação de serviços deverão agora emitir licenças para a realização das viagens.
A emissão é feita pelo próprio transportador, acessando no site da Agepan o novo Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento. O login e senha são fornecidos pela Agência.
O sistema servirá para a emissão, controle e gerenciamento de todas as licenças emitidas. "A implantação desse modelo ocorre após um intenso trabalho para desenvolver um sistema que vai atender tanto as necessidades da agência no trabalho regulatório e de fiscalização, quanto irá fornecer informações importantes para o Governo em seu planejamento logístico", destaca Ayrton Rodrigues.
As licenças são de três tipos:
– Licença para Viagem Eventual/Turística (LVE) – emitida para cada viagem, relativa ao deslocamento de pessoas com origem e destino definidos, realizada em caráter ocasional, com ou sem interesse turístico, com relação de passageiros transportados, firmado por meio de contrato para o transporte de um grupo fechado de pessoas
– Licença para Fretamento Contínuo (LFC) – emitida para cada mês-calendário, relativa ao deslocamento de pessoas em circuito fechado, por período determinado, com quantidade de viagens, frequência e horários pré-definidos, firmado por meio de contrato, destinado ao transporte, dentre outros, de empregados ou colaboradores de pessoa jurídica.
– Licença para Fretamento Estudantil (LFE) – emitida para cada mês-calendário, relativa ao transporte de pessoas com as mesmas características de fretamento contínuo, visando ao deslocamento de docentes, discentes e técnicos de instituição de ensino, de associados de agremiação ou associação estudantil legalmente constituída.
Seguro e Responsabilidade Civil
Outra característica importante estabelecida pela nova Portaria é que os usuários dos serviços de fretamento, em quaisquer de suas modalidades, deverão estar obrigatoriamente cobertos por seguro de responsabilidade civil para o veículo destinado a prestação do serviço, com cobertura mínima de R$ 60 mil por poltrona ofertada.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Cidade
Novo decreto amplia horário de funcionamento de bares e libera eventos
25/02/2021 07:58

Produção
Mato Grosso do Sul terá a 1ª indústria de ovo orgânico em pó do Brasil
24/02/2021 10:33

Clima
Quarta-feira de tempo claro e máxima de 37°C no Estado
24/02/2021 07:40

Covid-19
MP pede que Coronel Sapucaia volte a decretar lockdown
23/02/2021 08:37

Clima
Predomínio de sol e temperaturas em elevação em Mato Grosso do Sul
22/02/2021 08:52