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Agência de Regulação implanta licenças para viagens de fretamento

13 Mai 2016 - 08h55
Agência de Regulação implanta licenças para viagens de fretamento. - Crédito: Foto: DivulgaçãoAgência de Regulação implanta licenças para viagens de fretamento. - Crédito: Foto: Divulgação
A partir deste mês de maio serão exigidas licenças para viagens para todos os serviços de fretamento no sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso do Sul. A emissão deve ser feita pelos transportadores no novo sistema informatizado desenvolvido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). A exigência vale para o fretamento eventual/turístico (como já era necessário) e também para os chamados fretamento contínuo e fretamento estudantil.

As novas regras estão previstas na Portaria nº 130, publicada pela Agência, que institui os procedimentos para emissão de Licenças para Fretamento sob qualquer modalidade, no âmbito do transporte rodoviário de passageiros no estado. Esse modelo fortalece o controle do órgão regulador e do Estado sobre o serviço público de transporte.

"Essas medidas levam em conta que as atividades de fretamento rodoviário intermunicipal de passageiros vêm ganhando relevância crescente, com destaque para o fretamento turístico e o fretamento contínuo. Com isso, a regulação e a fiscalização passaram a exigir mecanismos de controle mais eficientes, para assegurar sua qualidade e segurança", explica o Diretor de Transportes da Agência, Ayrton Rodrigues.

As empresas transportadoras devidamente cadastradas na Agepan para a prestação de serviços deverão agora emitir licenças para a realização das viagens.

A emissão é feita pelo próprio transportador, acessando no site da Agepan o novo Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento. O login e senha são fornecidos pela Agência.

O sistema servirá para a emissão, controle e gerenciamento de todas as licenças emitidas. "A implantação desse modelo ocorre após um intenso trabalho para desenvolver um sistema que vai atender tanto as necessidades da agência no trabalho regulatório e de fiscalização, quanto irá fornecer informações importantes para o Governo em seu planejamento logístico", destaca Ayrton Rodrigues.

As licenças são de três tipos:

– Licença para Viagem Eventual/Turística (LVE) – emitida para cada viagem, relativa ao deslocamento de pessoas com origem e destino definidos, realizada em caráter ocasional, com ou sem interesse turístico, com relação de passageiros transportados, firmado por meio de contrato para o transporte de um grupo fechado de pessoas

– Licença para Fretamento Contínuo (LFC) – emitida para cada mês-calendário, relativa ao deslocamento de pessoas em circuito fechado, por período determinado, com quantidade de viagens, frequência e horários pré-definidos, firmado por meio de contrato, destinado ao transporte, dentre outros, de empregados ou colaboradores de pessoa jurídica.

– Licença para Fretamento Estudantil (LFE) – emitida para cada mês-calendário, relativa ao transporte de pessoas com as mesmas características de fretamento contínuo, visando ao deslocamento de docentes, discentes e técnicos de instituição de ensino, de associados de agremiação ou associação estudantil legalmente constituída.

Seguro e Responsabilidade Civil

Outra característica importante estabelecida pela nova Portaria é que os usuários dos serviços de fretamento, em quaisquer de suas modalidades, deverão estar obrigatoriamente cobertos por seguro de responsabilidade civil para o veículo destinado a prestação do serviço, com cobertura mínima de R$ 60 mil por poltrona ofertada.

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