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Pandemia

Propostas permitem a quebra de patentes durante combate à pandemia

09 Abr 2020 - 11h40Por Agência Câmara de Notícias
Propostas permitem a quebra de patentes durante combate à pandemia -

Duas propostas apresentadas na Câmara dos Deputados permitem a quebra de patentes para combater a pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 1320/20, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), altera a Lei de Propriedade Intelectual para declarar quebra automática de patentes com declaração de emergência de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou por autoridade nacional competente.

A quebra vale para patentes vigentes ou pedidos para enfrentar a emergência específica como vacinas, medicamentos e diagnósticos.

Pelo texto, caberá ao Instituto Nacional do Patrimônio Intelectual (INPI) publicar a relação de patentes e pedidos existentes e anotar quais forem relacionados à situação de emergência específica.

A licença terá validade durante todo o período da situação de emergência. O titular da patente deverá receber 1,5% do preço da venda ao Poder Público.

O valor deve ser pago por quem oferecer o produto patenteado. Pela proposta, o titular da patente deve repassar ao Poder Público todas as informações para reproduzir o produto patenteado, garantindo a proteção aos dados.

Segundo Padilha, o enfrentamento de uma pandemia da magnitude da atual "exige a rápida utilização" de diagnósticos, vacinas e medicamentos.

"Hoje há um cenário de insegurança a respeito da aquisição desses bens de saúde", disse.

Países como Israel, Alemanha, Canadá e Chile já alteraram suas legislações para permitir a quebra de patente, lembrou o deputado.

"A licença compulsória é de fato a medida mais adequada neste contexto, pois permite a exploração da tecnologia patenteada para atender objetivos de saúde pública", afirmou Padilha.

Emergência de saúde
Já o Projeto de Lei 1184/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), concede a licença compulsória para exploração de patente de ofício durante o estado de emergência em saúde previsto na lei que trata das ações para conter o vírus (Lei 13.979/20).

Feghali afirmou que a demanda e disponibilidade de medicamentos, equipamentos, insumos pode sofrer restrições em função de monopólios legais e direitos de propriedade intelectual.

"Isso acarreta um risco para o acesso que deve se previsto e devem ser eliminadas as barreiras", disse.

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