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Projetos aumentam pena para estupro de vulnerável que resultem em gravidez

23 Ago 2020 - 15h03
Projetos aumentam pena para estupro de vulnerável que resultem em gravidez -

Nesta semana, foram apresentados na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei endurecendo a punição para o estupro de vulnerável, em especial aquele que resulte em gravidez.

“Recentemente, causou comoção nacional a gravidez de menina de 10 anos, violentada e estuprada por seu tio desde os 6 anos de idade”, justificou o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que apresentou uma dessas propostas (PL 4245/20).

Hoje a pena prevista Código Penal para o estupro de vulnerável é reclusão, de oito a 15 anos, e, se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, passa a ser de reclusão de 12 a 30 anos.

Além de aumentar as penas para esses casos, o PL de Jordy propõe aumentar todas as penas em 2/3 caso o ato resulte em gravidez.

O código considera vulneráveis menores de 14 anos, quem tem deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato sexual ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato.

Pena máxima
O Projeto de Lei 4271/20, do deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), também visa aumentar as penas para estupro de vulnerável.

No caso de a conduta resultar em morte ou gravidez, propõe pena de reclusão de 20 a 40 anos - a mais alta prevista pela legislação brasileira.

Ele alega que recentemente a Lei 13.964/19 aumentou para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena admitido no País e quer compatibilizar as penas para estupro de vulnerável com essa nova realidade.

Castração química
Além de aumentar penas, o PL 4239/20 estabelece a castração química como condição para o condenado por estupro voltar à vida em sociedade. A proposta também altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir essa obrigatoriedade na progressão do regime.

Apresentado pelo deputado General Girão (PSL-RN), o texto é uma representação do PL 5398/13, do ex-deputado e atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que foi arquivado ao fim da legislatura passada e causou polêmica durante a tramitação.

Cultura do estupro
Coordenadora da plataforma Elas no Congresso, que monitora os direitos das mulheres no Poder Legislativo, Bárbara Libório questiona a efetividade dos projetos que qualifica como “estritamente punitivistas”.

“Eles colocam o agressor num grupo isolado de meia dúzia de homens que têm alguns tipos de transtorno, que são loucos, que são doentes, como se essas condutas fossem puramente individuais, quando na verdade existe uma cultura do estupro na sociedade, em que o corpo da mulher é visto como objeto, a violência contra a mulher é normalizada, e a vítima é culpabilizada pela violência que sofre”, avalia.

Ela lembra que, em mais de 70% dos casos de estupro, o autor é conhecido da vítima. Por isso, segundo ela, a punição mais severa pode afastar a vítima da denúncia e da rede de proteção.

“Nunca vai ser fácil para a mulher fazer a denúncia, primeiro porque ela vai ser culpabilizada, pela roupa que estava usando, por não conseguir fazer com que a situação parasse.” Bárbara Libório acrescenta ainda que, se a denúncia for contra agressor que faz parte do círculo social, “ela vai ser culpabilizada por esse círculo também, que vai questionar por que ela fez isso com esse homem”. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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