Dourados – MS quinta, 25 de abril de 2024
27º
UEMS - Pantanal
Brasil

MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses é editada por Bolsonaro

23 Mar 2020 - 09h01Por G1
MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses é editada por Bolsonaro -

Segundo o site G1, presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

.o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes

.nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

.a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva

.a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

.acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

.benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

.teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

.regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública

.suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

.antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

.concessão de férias coletivas

.aproveitamento e antecipação de feriados

.suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

.direcionamento do trabalhador para qualificação

.adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Deixe seu Comentário

Leia Também

Uma em dez famílias enfrenta insegurança alimentar moderada ou grave
Direitos humanos

Uma em dez famílias enfrenta insegurança alimentar moderada ou grave

25/04/2024 14:45
Uma em dez famílias enfrenta insegurança alimentar moderada ou grave
Comunicadores indígenas: trabalho deve ser revestido de ativismo
Direitos humanos

Comunicadores indígenas: trabalho deve ser revestido de ativismo

25/04/2024 11:45
Comunicadores indígenas: trabalho deve ser revestido de ativismo
Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação
Reforma agrária

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

25/04/2024 11:00
Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação
A cada 8 minutos, uma mulher é vítima de estupro no país
Direitos humanos

A cada 8 minutos, uma mulher é vítima de estupro no país

25/04/2024 08:15
A cada 8 minutos, uma mulher é vítima de estupro no país
Considerado país acolhedor, Brasil recebe apenas 2% dos refugiados no mundo
ACNUR

Considerado país acolhedor, Brasil recebe apenas 2% dos refugiados no mundo

25/04/2024 08:00
Considerado país acolhedor, Brasil recebe apenas 2% dos refugiados no mundo
Últimas Notícias