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Juristas discutem balizas para liberdades de expressão e de imprensa

03 Set 2021 - 16h30Por Agência CNJ de Notícias
Juristas discutem balizas para liberdades de expressão e de imprensa - Crédito: Luiz Silveira/CNJ. Arte: CNJ Crédito: Luiz Silveira/CNJ. Arte: CNJ

Depois que o debate político invadiu as redes sociais, as denúncias de abusos das liberdades de expressão e de imprensa extrapolaram o ambiente virtual da internet e chegaram à Justiça, especialmente nos últimos anos.

Os limites legais dessas liberdades fundamentais foram o foco do debate que reuniu, na quinta-feira (26/8), o procurador-geral da República, Augusto Aras, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ney Bello, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Amaury Moura Sobrinho, no segundo painel do Webinário Imprensa, Democracia e Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aras afirmou que a Constituição estabeleceu balizas éticas ao tratar as liberdades de expressão e de imprensa como direitos fundamentais, sem deixar de proteger os direitos à privacidade e intimidade dos cidadãos. Contra a censura prévia,

Aras lembrou o mecanismo que prevê a possibilidade de questionamento a qualquer abuso da "livre a manifestação do pensamento" a posteriori – no caso específico, após a publicação das informações por empresa de comunicação.

O procurador-geral da República lembrou da responsabilidade do trabalho da imprensa para se evitar ataques à honra de quem é alvo de publicação de informações inverídicas, mas também ao próprio Estado Democrático de Direito.

"O Estado de Direito é aquele que se opõe ao estado de arbítrio.

O Estado de Direito é o estado de submissão à lei, é o estado do império do direito, e esse estado impõe a verdade, a memória, para que todos tenhamos segurança jurídica.

Toda vez que uma matéria é divulgada na imprensa e os fatos e as fontes não correspondem à verdade, atenta-se contra o Estado de Direito, pois cria-se um estado artificial, com graves riscos não só para a honra dos destinatários da notícia, mas também para a própria noção da sociedade, que tem na liberdade de imprensa a sua primeira das salvaguardas."

De acordo com o desembargador do TRF1 Ney Bello, a liberdade de expressão não pode servir de pretexto para – paradoxalmente – encobertar ameaças a si própria. 

O magistrado afirmou que o Brasil convive atualmente com inimigos internos da democracia que se aproveitam de um momento histórico, em que há overdose comunicativa e um sentimento generalizado de anti-intelectualismo, para impor sua agenda, por meio das "pequenas televisões de bolso", com fake news, pós-verdade, notícias inverossímeis, interpretações distorcidas, análises parciais sobre fatos sobre os quais não se tem compromisso com a verdade.

"Eu não posso, ao argumento da liberdade de comunicação, nem agredir a democracia de dentro para fora, nem utilizar esses canais hiperbolizados para conduzir o pensamento específico daqueles que estão lendo ou consumindo a notícia através de suas pequenas grandes telas."

O magistrado defendeu mudanças na legislação, como, por exemplo, regulamentação da liberdade da expressão na internet para banir o anonimato nas redes sociais que se materializa no impulsionamento de publicações por robôs, além da possibilidade de se responsabilizar as plataformas de comunicação para coibir excessos de liberdade de expressão.

O desembargador Ney Bello apoiou a necessidade de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a exemplo das supremas cortes dos Estados Unidos da América e da Alemanha, para separar a conclamação pública ao cometimento de ilícitos da liberdade de expressão.

Responsabilidade individual

O desembargador do TJRN Amaury Moura Sobrinho defendeu que a atitude individual também pode ajudar a prevenir abusos da liberdade de expressão.

Afirmou que não repassar informações e notícias duvidosas e sem procedência verificada ou verossimilhança é um método para evitar a proliferação desta "prática tão odiosa quanto nefasta", que causa descrédito social ao trabalho da imprensa e compromete a formação do pensamento, os juízos de valor do povo e a própria participação na vida pública dos cidadãos.

"Nós, magistrados, podemos contribuir para o banimento dessa prática, na seleção do conteúdo que nos é repassado e, por descuido ou convicção pessoal, encaminhamos para divulgar notícias e factoides sem certeza da veracidade ou origem.

Nós também temos parcela de responsabilidade para evitar, o quanto possível, a propagação desse tipo de prática de divulgação de notícias inverídicas", afirmou.

O coordenador do webinário, conselheiro do CNJ Emmanoel Pereira, ressaltou a importância dos debates sobre liberdade de expressão dentro do Poder Judiciário.

"A liberdade de expressão é um direito fundamental, inalienável, inerente de todas as pessoas, requisito de sociedade democrática.

Aqui (no evento), nós tentamos trazer uma luz a todos que participam do encontro sobre o verdadeiro significado dessa expressão que é tão usada nos dias de hoje: liberdade de expressão."

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